Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5446540-29.2019.8.09.0174Requerente: CONDOMINIO DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVES SENADOR CANEDO TESCAN 04.184.526/0001-20Requerido: PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 02.431.337/0001-89Autorizo uso de cópia desta sentença para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025 às 14h00min.A audiência de instrução e julgamento será realizada de maneira híbrida, ou seja, as partes, bem como os seus respectivos Advogados(as) e/ou testemunhas, poderão comparecer à audiência acima designada: a) por meio virtual, utilizando-se do aplicativo ZOOM ou; b) presencialmente, utilizando-se das dependências do Fórum para tanto - Sala de Instrução da 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Canedo.As partes, Advogados e testemunhas que optarem por comparecem à audiência, por meio virtual, deverão:a) utilizar este link para acessar a mesma:https://tjgo.zoom.us/j/3540975166ID da reunião: 354 097 5166 b) observar as seguintes determinações/orientações:b.1) o aplicativo ZOOM deverá ser baixado, com antecedência, pelas partes, Advogados e testemunhas. Não será permitido período de tolerância para que os envolvidos retromencionados baixem o aplicativo, após iniciada a audiência.b.2) as partes, Advogados e testemunhas, deverão estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de captação de áudio e som em boa qualidade e deverão, também, identificar, com o nome pessoal, o dispositivo eletrônico para que sejam admitidos na sala virtual;b.3) os envolvidos deverão exibir no início da audiência documento oficial de identificação com foto (partes), e carteira funcional (advogados, defensores e representantes do Ministério Público);b.4) após autorizado o ingresso das partes, Advogados e/ou testemunhas à audiência, será permitido o período de tolerância, de 5 minutos, para que os envolvidos solucionem eventuais problemas técnicos (como habilitação de áudio e vídeo). Caso a testemunha ou parte não alcance êxito em solucionar o problema técnico, no período retromencionado, a sua oitiva será indeferida.b.5) para evitar eventual mácula na produção da prova, as testemunhas não poderão estar nas dependências do escritório de advocacia, nem no mesmo ambiente da parte que a indicou como testemunha, sob pena de indeferimento da oitiva.Fixo prazo, comum, de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. É importante destacar que será permitida a oitiva de apenas três testemunhas.Ressalto que cabem aos Advogados constituídos informarem/intimarem cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do novo CPC).Acresço, ainda, que as alegações finais são apresentadas oralmente, conforme dispõe o art.364, do CPC. Portanto, os Advogados deverão se preparar para apresentarem as respectivas alegações finais, oralmente, em audiência de instrução.Providencie e expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito