Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5256827-79.2020.8.09.0051.Natureza: Cumprimento de sentença.Polo ativo: Paulo Henrique Silva Pinheiro - ADV.Polo passivo: C & V Assessoria Consultoria E Marketing Desportivo Ltda.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Paulo Henrique Silva Pinheiro - ADV em face de C & V Assessoria Consultoria E Marketing Desportivo Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Compulsando os autos, verifica-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da sentença de mov. 31.Ante a premente necessidade de conferir maior celeridade ao processamento dos feitos, foi editado o Decreto Judiciário nº 3.917/2024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis, cujo trânsito tenha ocorrido a partir do dia 13 de setembro de 2024 e que ainda não tenha sido determinado o início da fase de cumprimento de sentença, inicialmente. O procedimento foi regulamentado, ainda, pelo Ofício Circular n. 119/2024, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.Sendo assim, com fundamento no Decreto Judiciário nº 3.917/2024, especialmente seu art. 3º, §1º, no Ofício Circular n. 119/2024, bem como na Portaria nº 62, de 27 de janeiro de 2025, restabelecida pela Portaria n. 159, de 27 de fevereiro de 2025, ambas da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, que autorizam o encaminhamento dos processos distribuídos a partir do ano de 2021, DETERMINO o encaminhamento dos autos a Central de Cumprimento de Sentença, para regular prosseguimento.DESTACO que o processo não versa sobre nenhuma das exceções previstas no art. 1º, da Portaria n. 850, de 11 de novembro de 2024, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, quais sejam, processos relacionados à Lei Arbitral; processos de Falência e Recuperação Judicial; Cumprimento de sentença provisório; Sentença ilíquida; e Embargos de Terceiro.Com o retorno dos autos, havendo prolação de sentença/decisão extintiva, finda a fase de execução, ARQUIVEM-SE os autos, conforme consta no Ofício Circular n. 119/2024.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.