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5620066-84.2019.8.09.0029
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 16.034,66
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
ADMILSON MARINHO DE LIMA
CPF 866.***.***-87
MARIA VITORIA MARINHO ALVES
MARIA FERREIRA DE MOURA
CPF 212.***.***-04
AGENCIA TRIUNFO VIAGENS E TURISMO
CNPJ 24.***.***.0001-53
PAULO HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO
CPF 030.***.***-23
Advogados / Representantes
MARIANA GULLO PAIXÃO
OAB/GO 10063•Representa: ATIVO
SIBILLA PORTO GONÇALVES
OAB/GO 53136•Representa: ATIVO
ROGÉRIO SOARES DOS SANTOS
OAB/GO 54683•Representa: PASSIVO
ISADORA DE OLIVEIRA COSTA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
MURILO MOURA BARBOSA
OAB/GO 54668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Agência Triunfo Viagens e Turismo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (05/02/2025 15:32:34))
17/02/2025, 03:20Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Henrique Rodrigues Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (05/02/2025 15:32:34))
17/02/2025, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - [email protected] E N T E N Ç A ADMILSON MARINHO DE LIMA propôs a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR em face de PAULO HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO; AGÊNCIA TRIUNFO VIAGENS E TURISMO e MARIA FERREIRA DE MOURA, já qualificados, conforme razões de fato e de direito expostos na inicial e doc
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Marinho de Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )
05/02/2025, 15:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Vitória Marinho Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )
05/02/2025, 15:32On-line para Adv(s). de Agência Triunfo Viagens e Turismo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )
05/02/2025, 15:32On-line para Adv(s). de Paulo Henrique Rodrigues Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )
05/02/2025, 15:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Ferreira de Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )
05/02/2025, 15:32Sentença de homologação.
05/02/2025, 15:32Autos Conclusos
30/10/2024, 07:34Automaticamente para (Polo Passivo)Agência Triunfo Viagens e Turismo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/10/2024 21:35:41))
28/10/2024, 03:18Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Henrique Rodrigues Carneiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/10/2024 21:35:41))
28/10/2024, 03:18Manifestação
18/10/2024, 09:50Despacho -> Mero Expediente
17/10/2024, 21:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Marinho de Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
17/10/2024, 21:35Documentos
Despacho
•25/08/2020, 05:54
Decisão
•06/11/2020, 13:06
Ato Ordinatório
•30/11/2020, 09:39
Decisão
•07/12/2020, 18:58
Decisão Monocrática
•17/06/2021, 11:08
Ato Ordinatório
•25/06/2021, 18:58
Decisão
•05/07/2021, 16:58
Despacho
•25/11/2021, 17:11
Sentença
•25/05/2022, 09:14
Despacho
•30/06/2022, 14:32
Ementa
•29/08/2022, 17:07
Relatório e Voto
•29/08/2022, 17:07
Decisão
•28/08/2023, 17:30
Ato Ordinatório
•09/01/2024, 14:01
Despacho
•09/02/2024, 19:12