Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: FREDERICO GARCIA PINHEIRO; 937.207.691-00Endereço: Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, , quadra D02, lotes 20/26/28, nº 293, Edifício Republic Tower, 10º andar, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74110130, --Parte Ré: ESTADO DE GOIAS, 937.207.691-00Endereço: Avenida República do Líbano, quadra D-02, lotes 20/26/28, nº 293, Edifício Republic Tower,, , , SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74110130, --D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Em cumprimento à determinação da movimentação 101, expeça-se o competente alvará judicial para transferir a quantia devidamente sequestrada (mov. 93), no montante de R$ 8.964,30 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), para a conta bancária indicada na movimentação 130.Após a devida certificação da efetiva transferência dos valores, arquivem-se os presentes autos, aguardando-se o adimplemento integral do precatório expedido (mov. 76).Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5592952-07.2019.8.09.0051Natureza: Cumprimento de sentençaParte
23/04/2025, 00:00