Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5009400-75.2017.8.09.0051Promovente: Banco do Brasil S/A.Promovido: JRC Asseio e Conservação LTDA. e Outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A. em desfavor de JRC Asseio e Conservação LTDA. e Outros, partes devidamente qualificadas. A parte exequente pugnou por tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da executada, bem como, por pesquisa de bens via sistema RENAJUD, INFOJUD e SREI (evento 226).Assim vieram-me os autos conclusos.Breve relato. Decido.DO SISBAJUD E RENAJUDDEFIRO que sejam indisponibilizados ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se ao valor indicado na planilha atualizada no evento 238, desbloqueando eventual excesso (Código de Processo Civil, artigo 854, § 1º).Outrossim, conforme expressamente pugnado pelo exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 60 (sessenta) dias, independentemente de nova deliberação, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”.Determino que seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados), independente de pagamento de novas custas, para que proceda com a busca/constrição de bens da parte executada através do SISBAJUD, com as seguintes orientações/determinações:Após, sem a necessidade de lavratura de termo, deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil, agência 0086-8). Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), proceder ao desbloqueio.Tomadas as providências acima e juntados aos autos as respectivas respostas, deverá a 5ª UPJ das Varas Cíveis:Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intimar a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal) (artigo 854, § 2º), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 3º), havendo manifestação dos devedores, ouça-se a parte credora em 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos para decisão. Ato contínuo, por questão de economia processual, havendo requerimento posterior da parte exequente quanto a consulta de bens via sistema RENAJUD, após o pagamento da guia de constrição, autorizo o referido pedido e determino seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca de bens da parte executada através do referido sistema, com as seguintes orientações:Verificar a existência de veículos em nome da executada e, caso encontrado(s) e livre(s) de restrição (alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promova a penhora, com espeque no artigo 7º, do Provimento n. 19, de 08 de janeiro de 2.018, da Corregedoria Geral de Justiça, lavrando o auto de penhora, conforme preconiza o artigo 838, do Código de Processo Civil.Sendo frutífero o resultado RENAJUD, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (artigo 159) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 161, parágrafo único); após, intimar a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver, vindo-me conclusos para decisão acerca do(s) veículo(s) penhorado(s).DO INFOJUD DEFIRO o pedido de evento 226 e determino seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca/constrição de bens da parte executada através do sistema INFOJUD, com as seguintes orientações/determinações:INFOJUD: consultar as declarações de imposto de renda da parte executada, limitando a busca aos três exercícios mais recentes.Após as providências acima e juntados aos autos as respectivas respostas, deverá a 5ª UPJ das Varas Cíveis:Juntada a declaração do imposto de renda (INFOJUD), adotar as providências necessárias para que os autos passem a tramitar em segredo de justiça (Código de Processo Civil, artigo 189, III), intimando a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que lhe aprouver.Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.DO SREINo que tange ao pedido de pesquisa de bens via SREI, impende esclarecer que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Goiás - Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás (SREI-GO) foi desenvolvido respeitando a integridade e domínio dos diversos bancos e dados dos Registros Imobiliários de Goiás, oferecendo serviços online como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.Frisa-se, ainda, que os aludidos serviços estão acessíveis a qualquer pessoa física ou jurídica através do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis Eletrônicos do Estado de Goiás (https://www.registrodeimoveisgoias.com.br/home), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária, portanto, a intervenção do Poder Judiciário. Ademais, cumpre destacar que a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), responsável pela realização das pesquisas de bens, não opera buscas no sistema SREI.Nesse sentido, regula o Provimento n. 19 de 08/06/2018, complementado pelo Provimento n. 49 de 2021, que a CENOPES pode fazer uso das ferramentas de pesquisas cujo Tribunal de Justiça de Goiás se filia por meio dos Sistemas Conveniados, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD., INFOSEG e SINIC.Dessa forma, não sendo o SREI abarcado pela referida central de pesquisas, demonstra-se prejudicado o pedido de consulta mediante tal sistema, podendo a parte exequente utilizar-se da ferramenta por conta própria, eis que colocado à disposição de todos os cidadãos, que podem proceder de forma célere e efetiva a busca administrativa de eventuais bens da parte executada. Nessa conjuntura, tem-se que essa diligência é de incumbência da parte, só se justificando a intervenção judicial no caso de sigilo ou outro motivo impeditivo devidamente demonstrado, razão pela qual INDEFIRO o pedido.Obs. 1: A emissão da guia deve ser feita no PJD - Opções Processo - Guia - Guia de Serviço - TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO e utilizar o item 16. VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO, para atos de constrição (nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2.017).Obs. 2: Atente-se a parte que a petição (indicação dos dados), assim como os documentos (comprovante e planilha) deverão ser incluídos em evento único (no mesmo evento). Obs. 3: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou.Obs. 4: Os cálculos da planilha deverão estar rigorosamente consoante a lei, sob pena de responsabilidade da parte que o fez erroneamente. Obs. 5: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz.No caso da observação número 5 (cinco), já intimar a parte exequente para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito