Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5608777-83.2022.8.09.0051.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS “ABC I FIDC.Polo passivo: G.p. De Sousa Alimentos Me.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS “ABC I FIDC em face de G.P. de Sousa Alimentos ME, Gardean Pacheco de Sousa e S.A Produtos Alimentícios Ltda., devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Requer o exequente a penhora do faturamento da primeira executada, na proporção de 30% (trinta por cento), além da respectiva penhora das quotas/ações de propriedade do executado Gardean Pacheco de Sousa (mov. 156).É o simples relato. Decido.Primeiramente, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato social atualizado da empresa objeto dos pedidos de penhora.No mesmo prazo, DETERMINO novamente a intimação das partes para manifestarem quanto à citação dos executados em relação à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido na inicial.Oportunamente, deverá o exequente manifestar se deseja manter o pedido de IDPJ, para incluir, em definitivo, a empresa S.A Produtos Alimentícios Ltda., caso seja o incidente deferido. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.