Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2019
Valor da Causa
R$ 6.940,00
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
06/05/2026, 15:20
Juntada -> Petição
05/05/2026, 14:53
Intimação Efetivada
30/04/2026, 20:32
Intimação Expedida
30/04/2026, 20:20
Juntada de Documento
30/04/2026, 20:01
Certidão Expedida
14/04/2026, 17:45
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
16/03/2026, 10:19
Intimação Efetivada
13/03/2026, 15:52
Intimação Expedida
13/03/2026, 15:43
Juntada de Documento
13/03/2026, 15:41
Certidão Expedida
03/03/2026, 18:07
Decisão -> deferimento
28/02/2026, 16:28
Autos Conclusos
27/02/2026, 15:18
Juntada -> Petição
25/02/2026, 10:44
Intimação Efetivada
19/02/2026, 14:36
Documentos
Decisão
•12/02/2020, 14:05
Ato Ordinatório
•16/09/2020, 11:31
Certidão Expedida
14/04/2026, 17:45
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
16/03/2026, 10:19
Intimação Efetivada
13/03/2026, 15:52
Intimação Expedida
13/03/2026, 15:43
Juntada de Documento
13/03/2026, 15:41
Certidão Expedida
03/03/2026, 18:07
Decisão -> deferimento
28/02/2026, 16:28
Autos Conclusos
27/02/2026, 15:18
Juntada -> Petição
25/02/2026, 10:44
Intimação Efetivada
19/02/2026, 14:36
Intimação Expedida
19/02/2026, 14:18
Juntada de Documento
19/02/2026, 14:07
Certidão Expedida
08/01/2026, 12:25
Juntada de Documento
17/12/2025, 18:15
Intimação Efetivada
17/12/2025, 14:32
Intimação Expedida
17/12/2025, 14:19
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
16/12/2025, 18:58
Autos Conclusos
28/11/2025, 15:15
Juntada -> Petição
28/11/2025, 10:13
Intimação Efetivada
24/11/2025, 19:32
Intimação Efetivada
24/11/2025, 19:31
Intimação Expedida
24/11/2025, 17:50
Certidão Expedida
24/11/2025, 17:50
Intimação Expedida
24/11/2025, 17:49
Juntada de Documento
24/11/2025, 17:44
Juntada -> Petição
24/10/2025, 16:21
Intimação Efetivada
22/10/2025, 13:13
Intimação Expedida
22/10/2025, 12:55
Ato Ordinatório
22/10/2025, 12:55
Juntada -> Petição
27/08/2025, 11:14
Intimação Efetivada
27/08/2025, 09:00
Intimação Expedida
27/08/2025, 08:59
Juntada de Documento
27/08/2025, 08:58
Ofício Efetivado
26/08/2025, 08:13
Juntada -> Petição
22/08/2025, 15:11
Intimação Efetivada
21/08/2025, 13:53
Intimação Expedida
21/08/2025, 13:40
Ato Ordinatório
21/08/2025, 13:40
Certidão Expedida
21/08/2025, 13:36
Intimação Efetivada
28/07/2025, 13:21
Intimação Expedida
28/07/2025, 13:14
Ofício(s) Expedido(s)
28/07/2025, 10:26
Juntada -> Petição
24/06/2025, 10:13
Intimação Efetivada
23/06/2025, 17:02
Intimação Expedida
23/06/2025, 13:51
Certidão Expedida
23/06/2025, 13:51
Juntada -> Petição
29/04/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a decisão contida no evento nº117.. Caçu, 23 de abril de 2025. EDUARDO REZENDE MORAES Analista Judiciário
24/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
23/04/2025, 15:36
Ato Ordinatório
23/04/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5704665-77.2019.8.09.0021Promovente(s): Fundação Pio XIIPromovido(s):Angela Maria Pimentel SilvaEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃODefiro o pedido formulado.Expeça-se ofício ao DETRAN-GO, cujo encaminhamento ficará a cargo da parte exequente, requisitando o histórico completo da situação cadastral do veículo VW/CROSSFOX, placa NKW2D00, ano 2008, de propriedade de ANGELA MARIA PIMENTEL SILVA – CPF nº 492.173.641-34, abrangendo dados sobre licenciamento, IPVA e multas. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.Aportando aos autos a informação requisitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
23/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
22/04/2025, 17:15
Decisão -> deferimento
16/04/2025, 23:21
Autos Conclusos
01/04/2025, 17:54
Certidão Expedida
01/04/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
06/03/2025, 17:57
Juntada -> Petição
11/02/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
06/02/2025, 08:41
Juntada de Documento
22/01/2025, 13:28
Certidão Expedida
05/12/2024, 13:51
Juntada de Documento
04/12/2024, 20:03
Decisão -> deferimento
15/11/2024, 11:02
Intimação Efetivada
15/11/2024, 11:02
Autos Conclusos
09/10/2024, 15:17
Juntada -> Petição
09/10/2024, 15:05
Intimação Efetivada
07/10/2024, 17:36
Penhora Não Realizada
07/10/2024, 17:35
Documento Expedido
18/09/2024, 11:51
Certidão Expedida
11/09/2024, 09:02
Documento Cumprido
19/07/2024, 14:11
Documento Expedido
16/07/2024, 15:38
Decisão -> Outras Decisões
09/07/2024, 23:39
Autos Conclusos
27/06/2024, 14:06
Evolução da Classe Processual
27/06/2024, 14:05
Juntada -> Petição
27/06/2024, 09:55
Intimação Efetivada
25/06/2024, 16:34
Cálculo de Custas
25/06/2024, 16:31
Certidão Expedida
25/06/2024, 16:12
Intimação Efetivada
25/06/2024, 16:12
Documento Expedido
25/06/2024, 16:11
Juntada -> Petição
17/06/2024, 16:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência