Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em que as partes informam a realização de acordo para solução do litígio, requerendo sua homologação nos termos apresentados no evento 140. É o breve relatório. DECIDO. Através da petição juntada aos autos, as partes comunicam que se compuseram amigavelmente, nas seguintes condições: O DEVEDOR confessa dever ao CREDOR a importância líquida e certa do saldo atualizado no valor de R$ 385.108,63 (trezentos e oitenta e cinco mil e cento e oito reais e sessenta e três centavos), decorrente do inadimplemento dos contratos 351/7474406, referente a(s) parcela(s) com vencimento de 06/08/2015 a 06/11/2016, e não adimplida tempestivamente. O CREDOR aceita receber, por mera liberalidade e sem "animus novandi", o pagamento de 01 (uma) parcela à vista, a título de QUITAÇÃO do referido contrato, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por meio de BOLETO BANCÁRIO, com vencimento para o dia 24/03/2025. Os honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser depositados diretamente ao PATRONO do banco CREDOR, em parcela única, na conta bancária discriminada na cláusula 3 do acordo. A ausência do pagamento mencionado na cláusula 2, no seu respectivo prazo, implicará na perda do desconto concedido, bem como o reconhecimento do DEVEDOR do débito confessado na cláusula 1, deduzindo-se eventuais valores já pagos por conta do presente acordo, e o saldo apurado, devidamente atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa contratual de 2% (dois por cento), custas processuais e honorários advocatícios a razão de 10% (dez por cento), nos moldes do contrato em apreço, todos incidentes sobre o total devido. Constam ainda outras cláusulas referentes à baixa de eventuais restrições/bloqueios judiciais junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD/DETRAN e CNIB, liberação de garantias, e demais condições para a efetivação plena do acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, nos termos da avença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme estabelecido no acordo. Proceda-se a baixa de eventuais restrições/bloqueios judiciais junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD/DETRAN e CNIB, bem como a revogação de penhoras sobre bens móveis e/ou imóveis e os respectivos cancelamentos das eventuais averbações. Defiro o pedido de que futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado DR. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP nº 128.341, com a consequente inclusão de seu nome na contracapa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruaçu-GO, data da assinatura digital. Letícia Brum Kabbas Juíza Substituta