Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 782.331,29
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
17/03/2026, 15:55
Juntada -> Petição
19/02/2026, 17:04
Intimação Efetivada
02/02/2026, 14:53
Intimação Expedida
02/02/2026, 14:40
Ato Ordinatório
02/02/2026, 14:40
Mandado Não Cumprido
02/12/2025, 16:20
Mandado Não Cumprido
20/11/2025, 21:12
Mandado Expedido
17/10/2025, 17:25
Mandado Expedido
17/10/2025, 17:22
Juntada -> Petição
26/09/2025, 13:16
Intimação Efetivada
11/07/2025, 18:50
Ato Ordinatório
11/07/2025, 18:40
Intimação Expedida
11/07/2025, 18:40
Certidão Expedida
11/07/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDÉIA Autos nº 5377914-64.2022.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FORTALEZA AGRICOLA LTDA Polo Passivo: JONES CHIARELLO DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas iniciais remanescentes no evento 57, cumpra-se com as determinações contidas na decisão de evento 33. I. Cumpra-se. EDÉIA, 5 de maio de 2025. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
06/05/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•06/12/2024, 09:13
Despacho
•05/05/2025, 16:39
Mandado Não Cumprido
02/12/2025, 16:20
Mandado Não Cumprido
20/11/2025, 21:12
Mandado Expedido
17/10/2025, 17:25
Mandado Expedido
17/10/2025, 17:22
Juntada -> Petição
26/09/2025, 13:16
Intimação Efetivada
11/07/2025, 18:50
Ato Ordinatório
11/07/2025, 18:40
Intimação Expedida
11/07/2025, 18:40
Certidão Expedida
11/07/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDÉIA Autos nº 5377914-64.2022.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FORTALEZA AGRICOLA LTDA Polo Passivo: JONES CHIARELLO DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas iniciais remanescentes no evento 57, cumpra-se com as determinações contidas na decisão de evento 33. I. Cumpra-se. EDÉIA, 5 de maio de 2025. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
06/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
05/05/2025, 16:39
Intimação Efetivada
05/05/2025, 16:39
Autos Conclusos
27/02/2025, 17:53
Juntada -> Petição
12/02/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)