Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5588562-66.2024.8.09.0132.
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalPolo ativo: José Alexsandro da SilvaPolo passivo: Banco C6 Consignado S.A e OutrosDECISÃO Trata-se os autos de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS ajuizada por JOSÉ ALEXSANDRO DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO CREFISA S/A, PARATI CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO PAN S/A, MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO BMG S/A e FACTA FINANCEIRA S/A.Extrai-se dos autos, que a parte autora possui contratos de empréstimos com as rés que somados, consomem cerca de 89% (oitenta e nove por cento) de seus rendimentos. Portando, requer a parte autora a limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) de seus vencimentos.A esse respeito, foi admitido em 10/02/2025 o IRDR n.º 5481093-44.2023.8.09.0051 (Tema n.º 42/TJGO), para “Dirimir e uniformizar a controvérsia quanto a adequada atribuição do valor à causa, com esteio no art. 292, inc. II, do CPC, nas demandas relativas a obrigação de limitar os empréstimos consignados à margem legal”, com determinação de suspensão de todos os processos pendentes.Desse modo, verifica-se que a presente demanda se insere no âmbito da controvérsia delimitada no IRDR n.º 5481093-44.2023.8.09.0051 (Tema n.º 42/TJGO) e impactará diretamente a presente demanda, principalmente no que se refere ao ônus sucumbencial.Pelo exposto, DETERMINO a imediata suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, inciso VI, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.Com a publicação do acórdão definitivo no âmbito do IRDR n.º 5481093-44.2023.8.09.0051, sejam as partes intimadas para manifestação e eventual prosseguimento do feito, conforme o que restar deliberado pelo TJGO.Expeça-se e proceda-se com o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 04
28/04/2025, 00:00