Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"59379"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5009346-04.2023.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco SaRequerido(s): Lucivone SobrinhoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOTrata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução movida por Banco Bradesco S/A em face de Lucivone Sobrinho, partes qualificadas nos autos.Frustrada a tentativa de localização do executado, a parte exequente pugnou pela citação via edital (evento 111).Decido.A parte exequente pugnou pela realização da citação por edital dos sócios da parte executada, sob o argumento de que restaram exauridas as tentativas possíveis para a localização da referida parte.No caso em tela, razão assiste à parte autora.Infere-se dos autos que ocorreram tentativas de intimação da parte executada, todas sem êxito, não havendo outra forma de dar continuidade ao processo senão por meio da citação editalícia, consoante se verifica do artigo 256 do Código de Processo Civil:Art. 256. A citação por edital será feita:I – quando desconhecido ou incerto o citando;II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;III – nos casos expressos em lei.(…)§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Cabe acrescentar que foram realizadas tentativas para encontrar o atual endereço da parte executada, via sistemas conveniados.Dessa forma, DEFIRO o pedido realizado pela parte exequente, formulado no evento 111.Proceda-se à citação da parte executa, por meio de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, no qual deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, cujo expediente deverá ser publicado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso implantada (CPC, art. 257 e incisos).Deverá constar ainda no edital que o prazo para apresentação de manifestação será de 15 (quinze dias), contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital.Transcorrido o prazo de resposta sem oferecimento de resposta, à Serventia para que promova as diligências necessárias para nomeação de curador especial e formalize o ato, certificando nos autos.Em seguida, promova-se a habilitação do(a) supracitado(a) advogado como defensor da parte supramencionada, intimando-o para promover a necessária defesa, no prazo de 15 dias.Ultimadas as diligências supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a por carta e por advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.Cumpra-se.Bom Jesus – GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito