Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5135190-87.2020.8.09.0011.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: ALLIANZ SEGUROS S/A.Polo passivo: LIMA TRANSPORTES EIRELI.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de LIMA TRANSPORTES EIRELI, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Inicial recebida em evento n. 5.Em evento n. 57, foi deferida a busca de endereço via CENOPES e o resultado foi anexado em evento 61.Foram expedidas cartas de citação/mandados de citação em eventos 10, 28 e 51 para os endereços encontrados, todavia, não foram cumpridas, conforme eventos 13, 30 e 52.A parte autora, em evento 64, requereu a citação por edital da executada.É breve relatório. Decido. Nos termos do § 3º, do artigo 256, do Código de Processo civil, o requerido só será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Somente após esgotados os meios factíveis de localização do demandado é que estará aberta a via excepcional de citação editalícia, já que a citação é ato essencial à efetivação do contraditório e da ampla defesa.No caso dos autos, observo que fora realizada pesquisa de endereço por meio dos sistemas judiciais, todavia as tentativas de localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, assim sendo, a citação via edital é medida que se impõe, razão pela qual DEFIRO o pedido de evento nº 64. Cite-se a parte requerida/executada LIMA TRANSPORTES EIRELI, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC); OU no prazo de 15 dias, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, (art. 915, do CPC); OU no prazo de 15 dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/15);Quedando-se a parte inerte, nomeio, desde já, como curador especial, um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II do CPC/15), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular.Intime-se o curador especial nomeado, pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal contado em dobro (arts. 186 e §1º do CPC).Após, ouça-se a parte autora.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.