Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"85476","ClassificadorProcesso1":"A��O PREVIDENCI�RIA/AGUARDANDO MANIFESTA��O DO INSS"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara das Fazendas Públicas Gabinete da Juíza Processo nº: 5176078-18.2024.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Fernando Caitano Teodoro Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO PETIÇÃO de evento 51 - DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (PARCELAS PRETÉRITAS) postulado. Com fulcro no art. 535 do CPC, INTIME-SE o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.Em caso de silêncio e/ou concordância com a planilha apresentada pela parte exequente (evento 51), expeça-se a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, para o pagamento, no prazo de até 60 dias, da dívida consolidada, conforme Lei nº 10.099/00, observando-se os valores constantes da referenciada planilha, a saber: a) R$ 31.576,06 para a parte exequente.Em sendo apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Em caso de concordância com o valor apresentado pela parte impugnante (INSS), expeça-se RPV nos termos do parágrafo anterior, observando-se a nova planilha.Comprovado o depósito atinente às parcelas pretéritas do benefício, considerando que a parte exequente outorgou poderes especiais ao seu procurador, expeça-se ALVARÁ em nome deste (SUBSCRITOR DA INICIAL) para saque total do valor depositado judicialmente com seus respectivos acréscimos legais. Se necessário, intime-se. Em seguida, intime-se a parte interessada (pessoalmente) para tomar ciência da expedição do alvará em nome de seu constituinte, devendo ser informado o valor da quantia a ser levantada com seus respectivos rendimentos. Obs.: Essa intimação fica dispensada caso o advogado antecipe a prestação de contas com o seu constituinte.Oportunamente, satisfeitas todas as diligências sem qualquer incidente processual que venha demandar novo pronunciamento judicial, ARQUIVE-SE o processo com as cautelas de estilo.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se.Uruana, datado e assinado eletronicamente.DIÉSSICA TAIS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.393/2025).