Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"250497"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5717829-43.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: GDB Comercio e Servicos LtdaPolo passivo: Associação de Amparo à Maternidade e Infância - AMMIDECISÃO Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à contadoria judicial (mov. 27).Sobrevindo parecer contábil (mov. 32), a parte executada concordou com os cálculos da contadoria e, em seguida, efetuou o depósito judicial (mov. 36 e 41). O exequente, por sua vez, impugnou o valor depositado e requereu a intimação do executado para efetuar o pagamento integral do valor apresentado pelo órgão contador (mov. 42).Pois bem. Os cálculos elaborados pela contadoria judicial foram realizados de forma técnica e imparcial, observando os elementos probatórios constantes dos autos e as partes não apresentaram discordância do valor apresentado. Assim, homologo o valor apurado pela contadoria em mov. 32.Ademais, tendo em vista que a parte executada não efetuou o depósito do valor exequendo de forma integral, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do valor remanescente de R$ 379,80 (trezentos e setenta e nove e oitenta), no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Expeçam-se dois alvarás da quantia depositada em mov. 41 (R$ 5.046,47), sendo o primeiro no valor de R$ 467,94 a ser transferido para a conta da patrona do exequente, com poderes para tanto (mov. 1/arq. 2): "conta corrente n. 90787-1, agência/cooperativa 3950, SICREDI (748), de titularidade do escritório TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PIX/CNPJ n. 51.240.473/0001-05." e o valor remanescente para a conta de titularidade da empresa exequente: "conta corrente n. 128057-0, agência 1610-1, Banco do Brasil, PIX/CNPJ: 23.813.386/0001-56, GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA", conforme pugnado em mov. 42.Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1-IVESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.