Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 42.861,20
Órgão julgador
2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
05/03/2026, 18:21
Certidão Expedida
05/03/2026, 18:21
Juntada -> Petição
04/02/2026, 15:57
Intimação Efetivada
23/01/2026, 14:40
Certidão Expedida
23/01/2026, 14:30
Intimação Expedida
23/01/2026, 14:30
Mandado Não Cumprido
16/01/2026, 09:53
Mandado Expedido
14/01/2026, 08:51
Remetido o Processo
12/01/2026, 16:10
Certidão Expedida
23/11/2025, 17:06
Certidão Expedida
23/11/2025, 17:04
Certidão Expedida
23/11/2025, 16:59
Juntada -> Petição
11/11/2025, 10:35
Intimação Efetivada
30/10/2025, 16:54
Certidão Expedida
30/10/2025, 16:34
Documentos
Decisão
•19/05/2025, 10:52
Decisão
•10/07/2025, 08:42
Intimação Expedida
23/01/2026, 14:30
Mandado Não Cumprido
16/01/2026, 09:53
Mandado Expedido
14/01/2026, 08:51
Remetido o Processo
12/01/2026, 16:10
Certidão Expedida
23/11/2025, 17:06
Certidão Expedida
23/11/2025, 17:04
Certidão Expedida
23/11/2025, 16:59
Juntada -> Petição
11/11/2025, 10:35
Intimação Efetivada
30/10/2025, 16:54
Certidão Expedida
30/10/2025, 16:34
Intimação Expedida
30/10/2025, 16:34
Mandado Não Cumprido
29/10/2025, 18:32
Mandado Expedido
30/09/2025, 14:31
Certidão Expedida
23/09/2025, 14:24
Intimação Efetivada
01/09/2025, 13:37
Despacho -> Determinação de Citação
01/09/2025, 09:39
Intimação Expedida
01/09/2025, 09:39
Retificação de Classe Processual
29/08/2025, 19:22
Autos Conclusos
29/08/2025, 18:19
Juntada -> Petição
19/08/2025, 09:34
Intimação Efetivada
31/07/2025, 18:34
Intimação Expedida
31/07/2025, 18:27
Certidão Expedida
31/07/2025, 18:27
Certidão Expedida
29/07/2025, 21:23
Certidão Expedida
29/07/2025, 21:17
Certidão Expedida
29/07/2025, 18:48
Juntada de Documento
29/07/2025, 15:01
Juntada -> Petição
17/07/2025, 10:18
Intimação Efetivada
11/07/2025, 16:22
Intimação Expedida
11/07/2025, 16:10
Certidão Expedida
11/07/2025, 16:09
Retificação de Classe Processual
11/07/2025, 16:00
Intimação Efetivada
10/07/2025, 08:50
Decisão -> deferimento
10/07/2025, 08:42
Intimação Expedida
10/07/2025, 08:42
Autos Conclusos
09/07/2025, 15:12
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
01/07/2025, 15:22
Juntada -> Petição
28/05/2025, 14:49
Juntada -> Petição
27/05/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 6144569-06.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte Autora: Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A.Parte Requerida: Emilio Cabral Guimaraes DECISÃO Visando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente. Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais/complementar as custas judicias relativas para as pesquisas mencionadas, por ato e por executado. De outro lado, a parte não está obrigada a requerer a realização de pesquisas em todos os sistemas acima referidos (pagando, por consequência, todas as custas); mas, como faculdade processual, caso opte pelo não recolhimento dos demais ou de algum dos sistemas, ser-lhe-á vedado posterior requerimento - em prazo razoável -, em razão de embaraçamento do rito executivo.DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.Em igual prazo, deverá a parte exequente fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte executada, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: PROMOVIDO: Emilio Cabral Guimaraes | CPF: 832.392.511-91 Caso o resultado da pesquisa ora deferida mostre-se negativo (infrutífero), SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seus procuradores, para requerer, eventualmente, no prazo de 5 (cinco) dias, a conversão da Busca e Apreensão em Execução (nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911, de 1969).Em hipótese de inércia da parte autora, ou em caso de não requerimento de conversão do rito (por qualquer argumento), voltem os autos conclusos para a análise quanto à extinção do processo, por ausência de pressuposto processual (nos termos do art. 485, IV, do CPC).Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
19/05/2025, 17:23
Intimação Efetivada
19/05/2025, 17:23
Decisão -> deferimento
19/05/2025, 10:52
Intimação Efetivada
19/05/2025, 10:52
Autos Conclusos
13/05/2025, 13:09
Juntada -> Petição
24/02/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2025, 00:00
Certidão Expedida
07/02/2025, 19:47
Certidão Expedida
07/02/2025, 17:59
Intimação Efetivada
07/02/2025, 17:59
Mandado Não Cumprido
07/02/2025, 17:42
Mandado Não Cumprido
07/02/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)