Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5529003-84.2023.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Jose Miguel Dos SantosPolo Passivo: Banco Pan S.a.O presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, partes qualificadas. Verifica-se dos autos a juntada dos comprovantes da obrigação de pagar na mov. 134.Outrossim, a parte exequente manifestou concordância com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará na mov. 137.Pois bem.Face à petição de mov. 137, considero satisfeita a obrigação de pagar, ao tempo em que DEFIRO o levantamento da quantia depositada em juízo nos moldes pleiteados na referida petição.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, em fase de cumprimento de sentença, pelo cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Expeça-se o competente alvará híbrido/autorização de transferência.Advirto que deverá constar expressa autorização ao advogado constituído para realizar o levantamento do montante depositado, desde que lhe tenha sido atribuído instrumento de mandato com poderes especiais para receber e dar quitação.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trânsito em julgado da sentença homologatória é imediato, não sendo passíveis impugnações - (STJ - AREsp: 2096650 RJ 2022/0090109-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 26/05/2022). À vista disso, uma vez certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
08/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
07/05/2025, 08:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2025, 17:00
Autos Conclusos
30/04/2025, 07:37
Juntada -> Petição
29/04/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)