Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5107669-47.2020.8.09.0051POLO ATIVO: ORALDA GUIMARAES PELICER POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Oralda Guimarães Pelicer em face do Banco do Brasil S.A., em que se discute a suposta má gestão dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP, o que teria ocasionado o recebimento de valor inferior ao devido no momento do saque.A matéria debatida nestes autos encontra-se diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que discute a existência de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. em relação às atualizações e eventuais diferenças de valores depositados nas contas do PASEP, bem como as questões atinentes à prescrição da pretensão de cobrança desses valores.Considerando que o julgamento do tema em referência poderá impactar diretamente no deslinde do presente feito, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, em observância ao disposto no artigo 1.037, inciso II, do CPC. Insta salientar que, ainda que no presente feito já tenha havido instrução processual, inclusive com a juntada de prova pericial contábil, a pendência de definição do entendimento vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça obsta o regular prosseguimento do julgamento, sob pena de afronta à segurança jurídica e à isonomia processual, princípios que orientam o sistema de precedentes qualificados instituído pelo novo CPC.Dessa forma, a produção de provas e o eventual adiantamento da fase processual não afastam a necessidade de observância ao rito do julgamento de recursos repetitivos, cujo objetivo maior é uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores.Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se em UPJ pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até nova deliberação do STJ. Publicada e registrada eletronicamenteIntimem-se.Atenda-se.Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
22/04/2025, 00:00