Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5009836-24.2023.8.09.0051AUTOR: 1. Herdeira - Cristiane De Souza Santos (Inventariante)RÉU: Espólio De José Pereira De Souza DESPACHO 1. É dever do inventariante elencar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, atribuindo valores aos bens (art. 620, inciso IV, “h”, do Código de Processo Civil) e à cada quinhão, bem como indicação de todo o ativo, passivo e o líquido partilhável (art. 653, inciso I, do Código de Processo Civil). 2.
Diante do exposto, INTIME-SE a inventariante para apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil (atribuindo valor aos bens, dívidas e reservas de bens), no prazo de 20 dias, sob pena de remoção (art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil).3. Cumpra-se. Goiânia, 12 de abril de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
15/04/2025, 00:00