Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara de Família e SucessõesProcesso: 5045669-62.2025.8.09.0139Classe: InventárioPolo Ativo: Marlene Rodrigues DiasPolo Passivo: Sebastiao Jose Rodrigues DECISÃO 1. RELATÓRIOTrata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO, proposta por MARLENE RODRIGUES DIAS, para regularizar os bens deixados por SEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUES, ambos já qualificados no processo.Inicial e documentos (evento 01).Emenda à inicial (eventos 10 e 14).Pedido de habilitação da viúva (evento 16).Após, vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. Do Recebimento da Inicial RECEBO a petição inicial, pois presentes estão os requisitos do art. 319 do CPC/2015.2.2. Do Valor da CausaO valor da causa, no processo de inventário, corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge sobrevivente. Assim, postergo sua adequação para após a apresentação das primeiras declarações.3. DISPOSITIVOAnte o exposto:a) Proceda-se à CONSULTA aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Rubiataba/GO para verificar a existência de outros bens e/ou valores não constantes dos autos em nome do de cujus.b) Com fundamento do art. 617, I, do CPC, NOMEIO como inventariante JOANA DA COSTA SILVA ASSIS, que deverá prestar compromisso em 05 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e, nos 20 dias seguintes, deverá apresentar as primeiras declarações (art. 620 CPC) e ainda:I) juntar certidão de inexistência de testamento.II) juntar certidão negativa de débitos do falecido junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.III) juntar a escritura pública de união estável informada na certidão de óbito.c) Cumpridas as diligências do item ‘b’, CITEM-SE possíveis interessados, incertos ou desconhecidos, por edital, na forma dos arts. 626, §1º e 259, III, ambos do CPC, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.d) CITEM-SE e intimem-se as pessoas arroladas para se manifestarem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.e) Se houver questionamentos das partes, volvam-me conclusos para deliberações.f) Se não houver questionamentos, INTIME-SE o inventariante para apresentar as últimas declarações, em 5 dias (art. 636 do CPC), de modo a trazer um esboço do formal de partilha e comprovar o recolhimento do ITCMD.g) Se não houver questionamentos, INTIME-SE o inventariante para apresentar as últimas declarações, em 5 dias (art. 636 do CPC), de modo a trazer um esboço do formal de partilha e comprovar o recolhimento do ITCMD.h) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre as últimas declarações (art. 637 do CPC), sob pena de preclusão.i) Se houver questionamentos, volvam-me conclusos.j) Se não houver questionamentos, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, nos termos do art. 638 do CPC.Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, DETERMINO que a serventia proceda ao cadastro dos herdeiros do falecido no processo, bem como da Sra. Joana da Costa Silva Assis, conforme requerido no evento 16.Após, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se, nos exatos termos acima.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta