Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 5196222-52.2018.8.09.01121PROMOVENTE: Banco Do Brasil S.aPROMOVIDO: Luiz Henrique Brasileiro DECISÃO Trata de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Do Brasil S.a em face de Luiz Henrique Brasileiro, partes já qualificadas.Verifica-se que no evento xx, a parte credora pugnou pela busca de bens por meio do sistema CNIB.Diante do pedido de inclusão no banco nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, percebe-se que o e. TJGO já previu tal possibilidade:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DAS DEVEDORAS NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. EXAURIMENTO DAS DEMAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO. 1. O registro de devedores junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulado pelo Provimento no 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, tem por escopo assegurar a efetividade das medidas constritivas determinadas judicialmente, impedindo a negociação do bem objeto de indisponibilidade como forma de garantir a satisfação de crédito legalmente constituído. 2. Regularmente intimadas as empresas executadas para o cumprimento de sentença, deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento, tampouco indicaram bens à penhora ou ofereceram impugnação, além do que restaram infrutíferas as diligências para localização de penhoráveis, ao modo de que o registro junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB – constitui medida adequada e idônea para garantir o resultado útil do processo, agilizando a busca de patrimônio apto à satisfação do crédito executado, em atenção ao princípio da efetividade da execução. Precedentes. 3. Recurso provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5574445-20.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4a Câmara Cível, julgado em 10/05/2021, DJe de 10/05/2021)Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome do(s) executado(s): Luiz Henrique Brasileiro CPF/CNPJ 022.684.791-88; Josiane Cristina Lopes CPF 031.175.191-14 e Julio Cesar Lopes Brasileiro CPF 750.177.411-00, na CNIB.Valor do débito: R$ 348.121,20.INTIME-SE a parte credora/autora para recolher as respectivas custas de serviço (correspondente ao número de réus/executados e de sistemas requeridos), no prazo de 15 (quinze) dias.Dou por registrada a presente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves