Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 154.716,85
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
08/05/2026, 09:31
Decisão -> Outras Decisões
08/05/2026, 09:26
Intimação Expedida
08/05/2026, 09:26
Autos Conclusos
09/04/2026, 18:31
Juntada -> Petição
08/04/2026, 16:56
Intimação Efetivada
22/03/2026, 17:40
Decisão -> Indeferimento
22/03/2026, 17:39
Intimação Expedida
22/03/2026, 17:39
Autos Conclusos
22/01/2026, 17:08
Juntada -> Petição
22/01/2026, 15:29
Intimação Efetivada
08/01/2026, 12:42
Certidão Expedida
08/01/2026, 12:39
Intimação Expedida
08/01/2026, 12:39
Juntada de Documento
08/01/2026, 09:17
Certidão Expedida
14/11/2025, 15:47
Documentos
Decisão
•29/05/2023, 12:57
Ato Ordinatório
•12/06/2023, 16:34
Intimação Efetivada
22/03/2026, 17:40
Decisão -> Indeferimento
22/03/2026, 17:39
Intimação Expedida
22/03/2026, 17:39
Autos Conclusos
22/01/2026, 17:08
Juntada -> Petição
22/01/2026, 15:29
Intimação Efetivada
08/01/2026, 12:42
Certidão Expedida
08/01/2026, 12:39
Intimação Expedida
08/01/2026, 12:39
Juntada de Documento
08/01/2026, 09:17
Certidão Expedida
14/11/2025, 15:47
Intimação Efetivada
07/11/2025, 21:00
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
07/11/2025, 20:59
Intimação Expedida
07/11/2025, 20:59
Autos Conclusos
30/10/2025, 18:14
Juntada -> Petição
24/10/2025, 16:49
Intimação Efetivada
17/10/2025, 19:44
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
17/10/2025, 18:58
Intimação Expedida
17/10/2025, 18:58
Juntada de Documento
17/10/2025, 18:56
Alvará Entregue
01/10/2025, 15:09
Alvará Expedido
01/10/2025, 09:29
Intimação Efetivada
29/08/2025, 18:24
Decisão -> Outras Decisões
29/08/2025, 18:18
Intimação Expedida
29/08/2025, 18:18
Intimação Efetivada
14/08/2025, 12:51
Intimação Expedida
14/08/2025, 12:45
Juntada de Documento
14/08/2025, 12:44
Autos Conclusos
07/08/2025, 13:01
Juntada -> Petição
07/08/2025, 10:33
Intimação Efetivada
06/08/2025, 10:32
Decisão -> Outras Decisões
06/08/2025, 10:29
Intimação Expedida
06/08/2025, 10:29
Certidão Expedida
25/07/2025, 09:07
Autos Conclusos
25/07/2025, 09:02
Juntada -> Petição
23/07/2025, 16:48
Intimação Efetivada
23/07/2025, 11:20
Intimação Expedida
23/07/2025, 11:10
Juntada -> Petição
23/07/2025, 10:17
Certidão Expedida
09/07/2025, 17:49
Juntada -> Petição
01/07/2025, 15:54
Intimação Efetivada
30/06/2025, 19:34
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
30/06/2025, 19:17
Intimação Expedida
30/06/2025, 19:17
Juntada de Documento
26/06/2025, 10:58
Juntada de Documento
24/04/2025, 14:44
Autos Conclusos
23/04/2025, 18:56
Juntada -> Petição
14/04/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5330563-55.2023.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Paulo De Sousa MilhomemPolo Passivo: Paulo Roberto Cavalcanti De Morais Gomes DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por PAULO DE SOUSA MILHOMEM, em face de PAULO ROBERTO CAVALCANTI DE MORAIS GOMES, partes qualificadas.A decisão proferida no evento 63 deferiu a consulta de bens do executado por meio dos sistemas SNIPER e PREVJUD.Em seguida, o executado apresentou Embargos à Execução.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, ressalto que o § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil estabelece: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". No entanto, ao analisar o presente processo, constato que a parte executada apresentou Embargos à Execução no âmbito da própria execução (evento 67). Ou seja, os embargos não foram protocolados por dependência, mas sim direcionados diretamente à execução. O protocolo apartado ocorre por uma razão clara: os embargos à execução configuram uma ação autônoma de conhecimento, vinculada à execução, na qual é possível a instrução processual, algo que é inviável dentro do contexto da execução ou cumprimento de sentença.Dessa forma, houve um erro significativo por parte da executada, o que configura uma inadequação da via eleita para os embargos, pois a legislação é clara quanto ao procedimento de interposição. Ressalte-se que nem sequer é o caso de conceder prazo à parte executada para sanar o vício, pois os Embargos à Execução também são intempestivos. De acordo com o art. 915 do CPC, os Embargos devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC. No presente caso, o executado foi citado em 15-08-2023 (carta com AR do ev. 14), mas apresentou os Embargos à Execução somente na data de 0602-2025 (ev. 67), quando há muito escoado o prazo para tanto. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução, em razão da inadequabilidade da via eleita (art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil) e por serem intempestivos (art. 915 do CPC). INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
08/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
07/04/2025, 08:48
Intimação Efetivada
07/04/2025, 08:48
Autos Conclusos
31/03/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
21/02/2025, 11:49
Juntada de Documento
21/02/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
07/02/2025, 14:22
Juntada -> Petição -> Embargos à Execução
06/02/2025, 16:59
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes