Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOPetição Cível
TJGO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.800,00
Órgão julgador
São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NOROENO VIEIRA BARBOSA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
04/04/2025, 17:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/01/2025 16:48:58))
10/02/2025, 03:11
Certidão-Troca-Juiz-Responsável-Dr. Ageu de Alencar Miranda Novo responsável: Ageu de Alencar Miranda
03/02/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00
Intimação-Partes-Manifestação-Transito em Julgado-Ev.35;39.
29/01/2025, 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noroeno Vieira Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
29/01/2025, 16:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
29/01/2025, 16:48
Certidão-Trânsito em Julgado - Sentença - Ev.35
29/01/2025, 16:45
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (25/10/2024 13:30:04))
04/11/2024, 03:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/10/2024 13:30:04)
25/10/2024, 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noroeno Vieira Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/10/2024 13:30:04)
25/10/2024, 14:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
25/10/2024, 13:30
Ato Ordinatório-Alteração-Juiz Responsável-Decreto Judiciário n. 4.275/2024Novo responsável: Fernando Augusto Chacha de Rezende