Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 172.176,87
Órgão julgador
Caçu - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
10/03/2026, 17:10
Término da Suspensão do Processo
10/03/2026, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
29/01/2026, 08:47
Término da Suspensão do Processo
29/01/2026, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
21/10/2025, 17:52
Juntada -> Petição
24/09/2025, 17:06
Intimação Efetivada
24/09/2025, 13:51
Intimação Expedida
24/09/2025, 13:36
Término da Suspensão do Processo
24/09/2025, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
27/05/2025, 12:55
Certidão Expedida
27/05/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5408304-74.2022.8.09.0021Promovente(s): Eduardo Rosa FrancoPromovido(s):Prestbras Prestadora De Serviços Brasil LtdaEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃOConsiderando a instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil. Aguardem-se os autos suspensos, pelo prazo de 120 dias, que poderá ser prorrogado, até que haja finalização do referido incidente ou determinação em contrário.Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
Intimação Efetivada
29/04/2025, 08:19
Decisão -> Outras Decisões
28/04/2025, 22:08
Autos Conclusos
11/02/2025, 12:51
Documentos
Decisão
•27/07/2022, 16:37
Decisão
•18/08/2022, 17:58
30/04/2025, 00:00
21/10/2025, 17:52
Juntada -> Petição
24/09/2025, 17:06
Intimação Efetivada
24/09/2025, 13:51
Intimação Expedida
24/09/2025, 13:36
Término da Suspensão do Processo
24/09/2025, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
27/05/2025, 12:55
Certidão Expedida
27/05/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5408304-74.2022.8.09.0021Promovente(s): Eduardo Rosa FrancoPromovido(s):Prestbras Prestadora De Serviços Brasil LtdaEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃOConsiderando a instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil. Aguardem-se os autos suspensos, pelo prazo de 120 dias, que poderá ser prorrogado, até que haja finalização do referido incidente ou determinação em contrário.Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
30/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
29/04/2025, 08:19
Decisão -> Outras Decisões
28/04/2025, 22:08
Autos Conclusos
11/02/2025, 12:51
Juntada -> Petição
11/02/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçu Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO