Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
04/11/2024, 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0920355 - EDcl no AREsp 2703125 - Publicação prevista para 05/11/2024
30/10/2024, 20:50
Não conhecido o recurso de GISLENE BAHIA CARDOSO DIAS - Petição Nº 2024/00920355 - EDcl no AREsp 2703125
30/10/2024, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
29/10/2024, 17:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/10/2024 e término em 28/10/2024, para LUIZ FERREIRA GUIMARAES apresentar resposta à petição n. 920355/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2.
29/10/2024, 17:00
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 21/10/2024 Petição Nº 920355/2024 -
21/10/2024, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
18/10/2024, 19:19
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 920355/2024. Publicação prevista para 21/10/2024)
18/10/2024, 15:15
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de folha 630 teve início em 11/09/2024 e término em 17/09/2024, e a petição n. 920355/2024 (EDcl) foi protocolizada em 17/10/2024.
18/10/2024, 14:51
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 920355/2024 (Expediente Avulso)
18/10/2024, 14:45
Protocolizada Petição 920355/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/10/2024
17/10/2024, 16:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
02/10/2024, 15:13
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•06/09/2024, 20:31
DECISÃO TERMINATIVA
•30/10/2024, 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0920355 - EDcl no AREsp 2703125 - Publicação prevista para 05/11/2024
30/10/2024, 20:50
Não conhecido o recurso de GISLENE BAHIA CARDOSO DIAS - Petição Nº 2024/00920355 - EDcl no AREsp 2703125
30/10/2024, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
29/10/2024, 17:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/10/2024 e término em 28/10/2024, para LUIZ FERREIRA GUIMARAES apresentar resposta à petição n. 920355/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2.
29/10/2024, 17:00
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 21/10/2024 Petição Nº 920355/2024 -
21/10/2024, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
18/10/2024, 19:19
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 920355/2024. Publicação prevista para 21/10/2024)
18/10/2024, 15:15
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de folha 630 teve início em 11/09/2024 e término em 17/09/2024, e a petição n. 920355/2024 (EDcl) foi protocolizada em 17/10/2024.
18/10/2024, 14:51
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 920355/2024 (Expediente Avulso)
18/10/2024, 14:45
Protocolizada Petição 920355/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/10/2024
17/10/2024, 16:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
02/10/2024, 15:13
Transitado em Julgado em 02/10/2024
02/10/2024, 15:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/09/2024
10/09/2024, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
09/09/2024, 18:09
Não conhecido o recurso de GISLENE BAHIA CARDOSO DIAS
06/09/2024, 20:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/09/2024
06/09/2024, 20:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
06/08/2024, 15:52
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
06/08/2024, 15:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS