Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"425183"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0279698-81.2016.8.09.0132Polo ativo: ADELIR JOEL DA SILVAPolo passivo: PAULO DINIZ TOHOMAZIDECISÃOTrata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ADELIR JOEL DA SILVA, apontando omissão na sentença do evento n.º167.Resumidamente, a parte embargante alega a ocorrência de omissão, ao argumento de que não houve o cadastramento de seu advogado nos autos, tampouco foram realizadas as intimações relativas aos atos processuais praticados no processo, evento n.º170. Contrarrazões aos embargos apresentado no evento n.º175.Vieram-me conclusos.Breve relato. Decido.Presentes os pressupostos de admissibilidade, Recebo os Embargos de Declaração. É cediço que os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisão que apresenta falhas ou vícios, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.Seu cabimento é definido pelo art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015- CPC/2015, com o fim específico de se corrigir os defeitos antes apontados.No presente caso, assiste razão ao embargante ao argumentar a ocorrência de omissão.No caso dos autos, a advogada da parte autora realizou pedido de habilitação nos autos no evento n.º 156, contudo, a solicitação não foi atendida.Ademais, foi determinado a intimação da parte autora para juntar planilha de calculo no evento n.º159 e restou certificado a inércia da parte autora no evento nº161, tudo isso sem que a advogada da parte autora fosse devidamente comunicada.Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos na no evento n.º170 e, em decorrência, REVOGO a sentença proferida no evento n.º167.Assim, determino que a Secretaria providencie as alterações de estilo, com exclusão do antigo procurador e habilitação do novo, nos moldes requesitados no evento nº156.No mais, diante da manifesta nulidade na ausência de publicação de intimação em nome da advogada constituído, nos termos do art. 272, §2º e §5º, do CPC, DETERMINO, desde já, que a parte autora seja devidamente intimado das decisões proferidas a partir do evento nº159, oportunizando a realização dos atos processuais que entenda necessários, se for o caso.Atente-se a Escrivania deste Juízo para todos os pedidos de habilitação e de publicação exclusiva de advogados, nos termos do art. 272, §5º, do CPC.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 03
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"425183"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0279698-81.2016.8.09.0132Polo ativo: ADELIR JOEL DA SILVAPolo passivo: PAULO DINIZ TOHOMAZIDECISÃOTrata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ADELIR JOEL DA SILVA, apontando omissão na sentença do evento n.º167.Resumidamente, a parte embargante alega a ocorrência de omissão, ao argumento de que não houve o cadastramento de seu advogado nos autos, tampouco foram realizadas as intimações relativas aos atos processuais praticados no processo, evento n.º170. Contrarrazões aos embargos apresentado no evento n.º175.Vieram-me conclusos.Breve relato. Decido.Presentes os pressupostos de admissibilidade, Recebo os Embargos de Declaração. É cediço que os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisão que apresenta falhas ou vícios, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.Seu cabimento é definido pelo art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015- CPC/2015, com o fim específico de se corrigir os defeitos antes apontados.No presente caso, assiste razão ao embargante ao argumentar a ocorrência de omissão.No caso dos autos, a advogada da parte autora realizou pedido de habilitação nos autos no evento n.º 156, contudo, a solicitação não foi atendida.Ademais, foi determinado a intimação da parte autora para juntar planilha de calculo no evento n.º159 e restou certificado a inércia da parte autora no evento nº161, tudo isso sem que a advogada da parte autora fosse devidamente comunicada.Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos na no evento n.º170 e, em decorrência, REVOGO a sentença proferida no evento n.º167.Assim, determino que a Secretaria providencie as alterações de estilo, com exclusão do antigo procurador e habilitação do novo, nos moldes requesitados no evento nº156.No mais, diante da manifesta nulidade na ausência de publicação de intimação em nome da advogada constituído, nos termos do art. 272, §2º e §5º, do CPC, DETERMINO, desde já, que a parte autora seja devidamente intimado das decisões proferidas a partir do evento nº159, oportunizando a realização dos atos processuais que entenda necessários, se for o caso.Atente-se a Escrivania deste Juízo para todos os pedidos de habilitação e de publicação exclusiva de advogados, nos termos do art. 272, §5º, do CPC.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 03