Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5467080-63.2023.8.09.0011Polo ativo: Banco Original S.APolo Passivo: Gwl Transportes E Distribuidora De Marmore E Granito LtdaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Pugna o exequente, pela citação do executado de forma eletrônica (evento nº 56). Pois bem. Dispõe o art. 246 do CPC, com a redação dada pela lei 14.195/21, que: “Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)I – pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)II – por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)IV – por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)”. Negritei. Além disso, consta do art. 1º do Provimento Conjunto n. 009 do TJGO, que disciplina a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico “atípico”, que: “Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas: I – ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II – por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;II – por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.” Negritei. Do mesmo modo, preveem os arts. 4º e 5º do referido Provimento: “Art. 4º As mensagens serão preferencialmente enviadas a partir de um número oficial do Poder Judiciário, por telefone fixo ou móvel, com o uso de aplicativo de mensagem multiplataforma como o WhatsApp Business.” “Art. 5º O envio das mensagens eletrônicas por meio de aplicativo poderá ser feito a partir de Central de Cumprimento de Atos Eletrônicos ou por oficiais de justiça, servidores ou ainda por outros colaboradores devidamente autorizados, com a supervisão de um servidor designado para essa finalidade. § 1º Somente servidores e oficiais de justiça poderão certificar acerca do cumprimento da comunicação ao destinatário. § 2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.” Negritei. Desta feita, DEFIRO o pedido de citação eletrônica do executado, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp ((62) 99301-9199). Esclareço que a executada deverá confirmar o recebimento da citação, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 246, §1º-A do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito