Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"99479"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 6146257-74.2024.8.09.0178Autor (a): Dercimar Florentino De OliveiraRequerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS DECISÃOTrata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por Dercimar Florentino De Oliveira em face de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, ambos devidamente qualificados.Denota-se dos autos que ao ser intimada para emendar a inicial, a parte autora peticionou requerendo a redistribuição desse processo ao Juízo da Vara Federal da Subseção de Itumbiara-GO, vez que residi em Almerindonópolis, distrito de Cachoeira Dourada/GO (movimentação n. 11).Houve prolação de decisão que determinou declinou a competência e determinou que sejam os presentes autos eletrônicos remetidos à Vara Competente de Almerindonópolis, distrito de Cachoeira Dourada/GO, tendo em vista a incompetência deste Juízo para a análise do feito (movimentação n. 13).Todavia, foi certificado a Comarca de Cachoeira Dourada-Go (distrito de Almerindonópolis) foi incorporada à comarca de Itumbiara-Go, em razão da reorganização judiciária estabelecida pela Resolução 232/2023 (movimentação n. 15).Vieram-me os autos conclusos.Ante o exposto, ante informação prestada na movimentação n. 15, declino a competência e DETERMINO que sejam os presentes autos eletrônicos remetidos à Vara Competente de Itumbiara-GO, tendo em vista a incompetência deste Juízo para a análise do feito.Proceda-se à Escrivania com a expedição do necessário, bem como se intime a parte autora deste decisum.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
14/04/2025, 00:00