Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5662668-24.2019.8.09.0051Exequente: Marcos Santana BorgesExecutado: Salvador Sydney Farina Filho DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Marcos Santana Borges em desfavor de Salvador Sydney Farina Filho, partes devidamente qualificadas.Deferida a pesquisa de bens, via RENAJUD, em nome da parte executada (evento 141).Relatório da CENOPES no evento 149.No evento 153, a parte exequente pugnou pela penhora dos veículos NISSAN/FRONTIER 4X4 SE, placa KEZ8881, e TIANJING/HUNTY CARGO 125, placa NFI3149. Além disso, requereu a inserção de restrições de circulação, transferência e licenciamento.Assim vieram-me os autos conclusos.Breve relato. Decido.DA PENHORADEFIRO o pedido de penhora formulado no evento 153.Penhore-se por termo nos autos os veículos NISSAN/FRONTIER 4X4 SE, placa KEZ8881, e TIANJING/HUNTY CARGO 125, placa NFI3149, registrados em nome da parte executada.Conforme o Código de Processo Civil, artigo 845:"Artigo 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.§ 1º. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos."Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.Registre-se, desde já, que fica o executado constituído fiel depositário do bem, tendo o dever de guardá-lo e conservá-lo (Código de Processo Civil, artigo 159), sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (Código de Processo Civil, artigo 161, parágrafo único).Realizada a penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.Concomitantemente, expeça-se mandado de avaliação do veículo e, após a juntada do expediente, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.DAS RESTRIÇÕESSobre o requerimento de inserção de restrição de circulação, transferência e licenciamento por meio do sistema RENAJUD, saliento que consiste em instrumento de reforço à efetividade da tutela jurisdicional, o que oferecerá maiores probabilidades de êxito na apreensão dos automóveis.Eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DL 911/69. MORA DO DEVEDOR. RENAJUD. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. LEGALIDADE. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. [...]5. A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. 6. Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69. 7. Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1744401/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)"Portanto, DEFIRO o pedido de inserção de restrição de circulação, transferência e licenciamento nos veículos NISSAN/FRONTIER 4X4 SE, placa KEZ8881, e TIANJING/HUNTY CARGO 125, placa NFI3149, por meio do sistema RENAJUD, como medida adicional à presente execução.Remetam-se os autos à CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para o cumprimento da decisão.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito