Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2020
Valor da Causa
R$ 18.684,35
Órgão julgador
Goianésia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LESLEY FERREIRA COSTA
CPF
Autor
DIEGO ALVES LOBO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Brasil Oeste, nº 1085 – Setor Universitário, Goianésia-GO, CEP: 76382-000 Telefone (062) 3389-9600 Ramal:9606 Laís Moreira de Siqueira, Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Goianésia-GO, na forma da Lei, etc........ CERTIDÃO DE DÍVIDA CERTIFICA, para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédi
27/02/2025, 00:00
Certidão para protesto
26/02/2025, 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lesley Ferreira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
26/02/2025, 14:06
Planilha de débito
24/02/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO Certifico que foi gerada intimação p
24/02/2025, 00:00
Atualizar calculo
21/02/2025, 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lesley Ferreira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
21/02/2025, 17:16
Expedir Certidão de Dívida.
19/02/2025, 14:24
P/ DESPACHO
11/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca de GoianésiaEstado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5044677-53.2020.8.09.0050Exequente: Lesley Ferreira CostaExecutado(a): Diego Alves Lobo SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).Decido.Em obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como o
11/02/2025, 00:00
Petição
10/02/2025, 16:05
Extinção por inexistência de bens.
10/02/2025, 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lesley Ferreira Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )