Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DESPACHO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalProcesso nº: 0277978-09.2004.8.09.0162Valor da Causa: R$ 1.334.756,91Requerente: ESTADO DE GOIASRequerido: PRIMEIRA LINHA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Execução Fiscal.Ocorreu o arquivamento provisório do feito, na forma do art. 40 da LEF, tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.Logo, em observância ao disposto nos art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80, art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 924, V, do Código Processo Civil, respeitando o princípio da não surpresa, contraditório e ampla defesa (arts. 9° e 10), INTIME-SE a parte exequente para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da prescrição intercorrente.Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
07/04/2025, 00:00