Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5085845-64.2020.8.09.0105.Demandante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/a.Demandado(a/s): Vanderlan Rodrigues Nascimento. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação – ev. 96/97. É o relatório. Decido. As partes pactuaram acordo, assentindo com o valor devido e o método de pagamento. E declaram o cumprimento das obrigações pactuadas. Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com apreciação do mérito - artigos 487, III, "b", 924, II, e 925, todos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Custas processuais como acordado, ou, silente, divididas entre as partes - artigo 90, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas legais. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito
07/04/2025, 00:00