Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2016
Valor da Causa
R$ 66.877,53
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
06/05/2026, 12:30
Juntada -> Petição
06/05/2026, 11:02
Intimação Efetivada
24/04/2026, 22:00
Decisão -> Deferimento em Parte
24/04/2026, 21:59
Intimação Expedida
24/04/2026, 21:59
Autos Conclusos
17/04/2026, 16:08
Juntada -> Petição
16/04/2026, 18:16
Mandado Cumprido
30/01/2026, 17:50
Mandado Expedido
04/12/2025, 09:20
Juntada -> Petição
01/12/2025, 08:34
Intimação Efetivada
01/12/2025, 07:50
Ato Ordinatório
01/12/2025, 07:41
Intimação Expedida
01/12/2025, 07:41
Intimação Efetivada
18/11/2025, 19:15
Decisão -> deferimento
18/11/2025, 18:57
Documentos
Decisão
•15/04/2020, 17:57
Despacho
•15/12/2020, 20:07
Autos Conclusos
17/04/2026, 16:08
Juntada -> Petição
16/04/2026, 18:16
Mandado Cumprido
30/01/2026, 17:50
Mandado Expedido
04/12/2025, 09:20
Juntada -> Petição
01/12/2025, 08:34
Intimação Efetivada
01/12/2025, 07:50
Ato Ordinatório
01/12/2025, 07:41
Intimação Expedida
01/12/2025, 07:41
Intimação Efetivada
18/11/2025, 19:15
Decisão -> deferimento
18/11/2025, 18:57
Intimação Expedida
18/11/2025, 18:57
Autos Conclusos
11/11/2025, 08:48
Juntada -> Petição
10/11/2025, 19:53
Intimação Efetivada
05/11/2025, 15:42
Intimação Expedida
05/11/2025, 13:09
Certidão Expedida
05/11/2025, 13:09
Intimação Efetivada
04/09/2025, 13:12
Ato Ordinatório
04/09/2025, 13:06
Intimação Expedida
04/09/2025, 13:06
Intimação Efetivada
22/08/2025, 23:20
Decisão -> deferimento
22/08/2025, 23:17
Intimação Expedida
22/08/2025, 23:17
Autos Conclusos
15/08/2025, 18:32
Juntada -> Petição
13/08/2025, 12:22
Juntada -> Petição
13/08/2025, 12:03
Intimação Efetivada
16/07/2025, 23:00
Decisão -> Deferimento em Parte
16/07/2025, 22:58
Intimação Expedida
16/07/2025, 22:58
Autos Conclusos
15/07/2025, 11:48
Juntada -> Petição
15/07/2025, 10:02
Intimação Efetivada
06/07/2025, 20:50
Despacho -> Mero Expediente
06/07/2025, 20:42
Intimação Expedida
06/07/2025, 20:42
Autos Conclusos
24/06/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
21/05/2025, 10:18
Certidão Expedida
20/05/2025, 14:08
Intimação Expedida
15/05/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO-239, esquina com a Avenida Jesus de Nazaré, no Setor Novo Horizonte II, em Mara Rosa/GOTelefone(s): 62) 3366-1790, (62) 99229-9125E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial0307647-73.2016.8.09.0102SERGIO ROBERTO SARTORIO, 825.707.281-87, AV. BERNARDO SAYAO, 656,, CENTRO, MARA ROSA, GO, 76490000ROBSON AMARAL RESENDE FILHO, 825.707.281-87, Rua C-10, Qd 10, Lote 25, 25,, CIDADE JARDIM, ANAPOLIS, GO, 76400000Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO/MANDADO/OFÍCIOTrata-se de execução de título extrajudicial (Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária) proposta por SERGIO ROBERTO SARTÓRIO em face de ROBSON AMARAL RESENDE FILHO.O exequente apresentou planilha atualizada do débito (evento 60), informando que o valor da execução atualizado até 31/03/2025 totaliza R$ 241.367,82, incluindo o crédito original, custas processuais e honorários advocatícios fixados.Requer, ainda, a intimação do executado via WhatsApp para constituir novo causídico, bem como, após transcorrido o prazo respectivo, a penhora e avaliação do imóvel dado em garantia da dívida.É o breve relatório. DECIDO.O pedido de intimação do executado via WhatsApp já foi deferido no despacho anterior (mov. 55), mas ainda não foi efetivado, conforme informação constante nos autos.DETERMINO que a Secretaria cumpra com o despacho da mov. 55, procedendo à intimação do executado por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado pela parte exequente, para constituir novo causídico, observando os requisitos previstos no art. 10 da Resolução 354/2020 do CNJ.CERTIFIQUE-SE nos autos o cumprimento da intimação, juntando-se a comprovação do recebimento da mensagem, conforme exige a normativa do CNJ.Considerando que já houve o recolhimento das custas referentes à intimação via WhatsApp (conforme informado na planilha apresentada pelo exequente), não há custas pendentes para a realização do ato.Com relação ao pedido de penhora e avaliação do imóvel dado em garantia, por se tratar de medida que exige o contraditório prévio, DETERMINO que seja apreciado somente após a efetiva intimação do executado e o transcurso do prazo para constituição de novo advogado.No que tange aos cálculos apresentados pelo exequente (mov. 60), em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO que, após a constituição de novo advogado pelo executado ou o decurso do prazo para tanto, seja o mesmo intimado para se manifestar sobre a planilha de atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias.Após a manifestação do executado ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos cálculos e apreciação do pedido de penhora e avaliação do imóvel dado em garantia.Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
14/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
13/05/2025, 20:55
Intimação Efetivada
13/05/2025, 20:55
Juntada -> Petição
15/04/2025, 12:21
Juntada -> Petição
28/03/2025, 18:01
Juntada -> Petição
28/03/2025, 17:36
Autos Conclusos
13/03/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
11/02/2025, 08:50
Certidão Expedida
11/02/2025, 08:50
Intimação Efetivada
26/11/2024, 16:19
Certidão Expedida
26/11/2024, 16:17
Decisão -> deferimento
26/11/2024, 12:22
Juntada -> Petição
12/09/2024, 11:11
Autos Conclusos
10/09/2024, 12:30
Juntada -> Petição
10/09/2024, 08:27
Intimação Efetivada
23/08/2024, 17:46
Certidão Expedida
23/08/2024, 17:45
Intimação Efetivada
24/07/2024, 16:48
Mandado Não Cumprido
24/07/2024, 15:09
Mandado Expedido
18/06/2024, 16:32
Juntada -> Petição
11/06/2024, 12:54
Despacho -> Mero Expediente
24/05/2024, 16:30
Juntada -> Petição
13/04/2024, 07:22
Autos Conclusos
04/04/2024, 16:39
Intimação Efetivada
04/04/2024, 16:38
Juntada -> Petição
03/04/2024, 18:02
Despacho -> Mero Expediente
29/03/2024, 21:20
Autos Conclusos
06/03/2024, 12:36
Certidão Expedida
06/03/2024, 12:36
Juntada -> Petição
06/03/2024, 10:00
Despacho -> Mero Expediente
25/02/2024, 23:04
Autos Conclusos
14/02/2024, 14:10
Juntada -> Petição
14/02/2024, 11:25
Certidão Expedida
23/11/2023, 18:24
Intimação Efetivada
09/08/2023, 13:27
Intimação Efetivada
09/08/2023, 13:27
Despacho -> Mero Expediente
31/07/2023, 17:28
Autos Conclusos
05/07/2023, 15:44
Juntada -> Petição
21/06/2023, 10:39
Término da Suspensão do Processo
25/08/2022, 03:00
Intimação Efetivada
27/04/2022, 17:48
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 17:47
Certidão Expedida
27/04/2022, 17:47
Término da Suspensão do Processo
11/10/2021, 04:17
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/08/2021, 16:56
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 13:25
Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência