Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.308,59
Órgão julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
30/09/2025, 11:55
Processo Arquivado
19/09/2025, 19:58
Intimação Efetivada
18/08/2025, 18:22
Certidão Expedida
18/08/2025, 18:12
Intimação Expedida
18/08/2025, 18:12
Intimação Efetivada
13/08/2025, 22:30
Decisão -> deferimento
13/08/2025, 22:20
Intimação Expedida
13/08/2025, 22:20
Autos Conclusos
08/08/2025, 13:55
Juntada -> Petição
07/08/2025, 17:01
Intimação Efetivada
29/07/2025, 16:05
Ato Ordinatório
29/07/2025, 15:50
Intimação Expedida
29/07/2025, 15:50
Intimação Efetivada
29/07/2025, 11:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 11:46
Documentos
Decisão
•16/08/2024, 14:45
Ato Ordinatório
•23/01/2025, 15:26
Intimação Efetivada
13/08/2025, 22:30
Decisão -> deferimento
13/08/2025, 22:20
Intimação Expedida
13/08/2025, 22:20
Autos Conclusos
08/08/2025, 13:55
Juntada -> Petição
07/08/2025, 17:01
Intimação Efetivada
29/07/2025, 16:05
Ato Ordinatório
29/07/2025, 15:50
Intimação Expedida
29/07/2025, 15:50
Intimação Efetivada
29/07/2025, 11:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 11:46
Intimação Expedida
29/07/2025, 11:46
Autos Conclusos
28/07/2025, 17:47
Juntada -> Petição
23/07/2025, 14:23
Intimação Efetivada
27/06/2025, 22:50
Intimação Expedida
27/06/2025, 22:48
Juntada de Documento
27/06/2025, 22:47
Intimação Efetivada
25/06/2025, 13:23
Intimação Efetivada
25/06/2025, 13:23
Alvará Expedido
24/06/2025, 21:15
Certidão Expedida
24/06/2025, 19:06
Juntada de Documento
24/06/2025, 18:58
Intimação Expedida
24/06/2025, 18:55
Intimação Expedida
24/06/2025, 18:55
Certidão Expedida
24/06/2025, 18:54
Alvará Expedido
24/06/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5779421-88.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): Condomínio The Expression REQUERIDO (S): Franklin Junior Ribeiro Cumaru Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Condomínio The Expression em desfavor de Franklin Junior Ribeiro Cumaru, ambas as partes qualificadas no processo em epígrafe. No evento n. 33, as partes noticiaram a composição amigável da lide, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada aos autos. É o relatório. DECIDO. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes. De mais a mais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes. Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve: “Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação”. Do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO constante em evento n. 33, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Considerando o valor bloqueado no evento 123, EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência da quantia bloqueada, no valor de R$ 4.848,77 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) em favor do procurador da parte exequente, caso este detenha poderes para tanto, observando os dados bancários informados no evento 138. Esclareço que o prazo médio de conclusão do procedimento, no caso de transferência, é de aproximadamente 20 (vinte) dias úteis após o envio do expediente à instituição financeira. Assim, caberá a parte interessada suportar o ônus do tempo e, somente expirado o prazo, requerer nova diligência em caso de ausência de lançamento do crédito na conta indicada. Fica autorizado o cumprimento da diligência com o envio do expediente nos e-mails fornecidos pelas instituições financeiras conveniadas, conforme praxe do cartório. Sem custas finais complementares ao considerar que o acordo foi celebrado antes de proferida sentença (art. 90, § 3º, CPC). Honorários advocatícios na forma convencionada. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
20/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/05/2025, 14:00
Intimação Efetivada
19/05/2025, 14:00
Autos Conclusos
09/05/2025, 18:36
Juntada -> Petição
05/05/2025, 12:59
Juntada -> Petição
11/04/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
09/04/2025, 16:20
Juntada de Documento
08/04/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
02/04/2025, 16:59
Juntada de Documento
01/04/2025, 15:34
Juntada -> Petição
28/03/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
26/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
25/03/2025, 11:20
Juntada -> Petição
19/03/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
12/03/2025, 11:07
Juntada -> Petição
28/02/2025, 22:40
Certidão Expedida
27/02/2025, 12:10
Juntada -> Petição
19/02/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5779421-88.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial ->