Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 98.518,97
Órgão julgador
2 Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
27/03/2026, 15:33
Juntada -> Petição
27/03/2026, 13:50
Intimação Efetivada
04/03/2026, 13:52
Intimação Expedida
04/03/2026, 13:44
Juntada de Documento
04/03/2026, 12:46
Certidão Expedida
20/02/2026, 17:53
Decisão -> deferimento
20/02/2026, 17:29
Autos Conclusos
19/11/2025, 14:56
Juntada -> Petição
19/11/2025, 14:22
Intimação Efetivada
22/10/2025, 15:53
Intimação Expedida
22/10/2025, 15:38
Mandado Não Cumprido
22/10/2025, 15:37
Mandado Expedido
16/10/2025, 18:22
Intimação Efetivada
17/09/2025, 14:03
Intimação Expedida
17/09/2025, 13:53
Documentos
Ato Ordinatório
•25/04/2020, 11:12
Despacho
•10/11/2020, 17:59
Certidão Expedida
20/02/2026, 17:53
Decisão -> deferimento
20/02/2026, 17:29
Autos Conclusos
19/11/2025, 14:56
Juntada -> Petição
19/11/2025, 14:22
Intimação Efetivada
22/10/2025, 15:53
Intimação Expedida
22/10/2025, 15:38
Mandado Não Cumprido
22/10/2025, 15:37
Mandado Expedido
16/10/2025, 18:22
Intimação Efetivada
17/09/2025, 14:03
Intimação Expedida
17/09/2025, 13:53
Ato Ordinatório
17/09/2025, 13:53
Juntada -> Petição
18/08/2025, 13:39
Intimação Efetivada
23/07/2025, 14:03
Intimação Expedida
23/07/2025, 13:56
Ato Ordinatório
23/07/2025, 13:56
Juntada -> Petição
22/07/2025, 13:47
Intimação Efetivada
15/07/2025, 15:30
Intimação Expedida
15/07/2025, 15:20
Juntada de Documento
15/07/2025, 15:04
Certidão Expedida
09/07/2025, 18:47
Certidão Expedida
02/07/2025, 14:17
Certidão Expedida
24/06/2025, 17:40
Juntada -> Petição
11/06/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 16 de maio de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
19/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
16/05/2025, 16:11
Intimação Efetivada
16/05/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 0323131-37.2003.8.09.0021Promovente(s): JOSE TEOFREDO ALCEBIADES FERREIRAPromovido(s):ALCINO ALVES DE MOURAEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃODefiro o pedido formulado no evento retro, pelo que, promova-se a pesquisa de bens via RENAJUD.Realizado o bloqueio total de bens via Renajud e, se for do interesse da parte exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigos 841 e 847 do CPC) do bem móvel constrito.Em virtude da inexistência de indicação, até a presente data, de depositário pela parte exequente, determino que os bens objeto da tentativa de penhora deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 161 e 840 §§ 1° e 2°do NCPC, salvo, se houver indicação de depositário, pelo exequente, até a efetivação do mandado, que deverá ser informado, a tempo, a este juízo.Determino a remessa dos autos à CACE, devendo a escrivania promover a certidão competente. Ademais, suspendo o processo até o cumprimento integral da ordem ou eventual manifestação da parte, quando então os autos deverão ser conclusos para novas deliberações.Intime-se. Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
16/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
15/05/2025, 13:52
Decisão -> deferimento
15/05/2025, 13:05
Autos Conclusos
11/04/2025, 12:52
Juntada -> Petição
10/04/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçu Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Manifeste a parte autora o que entender pertinente, no prazo de 15(quinze) dias. Caçu, 11 de março de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
07/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
04/04/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçu Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO
12/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
11/03/2025, 17:19
Ato Ordinatório
11/03/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
11/02/2025, 12:39
Alvará Expedido
11/02/2025, 11:20
Certidão Expedida
10/02/2025, 18:32
Juntada -> Petição
06/02/2025, 09:46
Intimação Efetivada
12/12/2024, 09:06
Ato Ordinatório
12/12/2024, 09:05
Juntada -> Petição
01/11/2024, 16:36
Intimação Efetivada
18/10/2024, 17:57
Juntada de Documento
18/10/2024, 17:57
Intimação Efetivada
08/10/2024, 16:26
Juntada de Documento
08/10/2024, 16:24
Juntada de Documento
08/10/2024, 13:37
Penhora Parcialmente Realizada
20/09/2024, 16:27
Documento Expedido
06/09/2024, 18:32
Intimação Efetivada
29/08/2024, 14:15
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
28/08/2024, 22:01
Autos Conclusos
10/07/2024, 14:07
Juntada -> Petição
09/07/2024, 15:42
Intimação Efetivada
17/06/2024, 15:50
Ato Ordinatório
17/06/2024, 15:49
Certidão Expedida
17/06/2024, 15:48
Intimação Efetivada
15/05/2024, 16:53
Certidão Expedida
15/05/2024, 16:53
Intimação Efetivada
21/03/2024, 14:34
Evolução da Classe Processual
21/03/2024, 14:30
Intimação Efetivada
21/03/2024, 14:29
Decisão -> Outras Decisões
15/02/2024, 22:25
Autos Conclusos
31/10/2023, 12:17
Juntada -> Petição
31/10/2023, 11:06
Intimação Efetivada
30/10/2023, 18:42
Intimação Efetivada
30/10/2023, 18:42
Certidão Expedida
30/10/2023, 18:41
Transitado em Julgado
30/10/2023, 18:38
Processo baixado à origem/devolvido
30/10/2023, 18:38
Processo baixado à origem/devolvido
30/10/2023, 18:38
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
02/10/2023, 17:26
Intimação Efetivada
28/09/2023, 20:43
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
28/09/2023, 19:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
28/09/2023, 19:53
Intimação Efetivada
06/09/2023, 11:57
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
06/09/2023, 11:57
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
05/09/2023, 20:37
Autos Conclusos
31/05/2023, 09:22
Processo Redistribuído
30/05/2023, 22:51
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
30/05/2023, 15:55
Autos Conclusos
18/05/2023, 15:44
Recurso Autuado
18/05/2023, 15:44
Recurso Distribuído
18/05/2023, 14:09
Recurso Distribuído
18/05/2023, 14:09
Ato Ordinatório
18/05/2023, 14:08
Juntada -> Petição
17/05/2023, 19:36
Intimação Efetivada
16/05/2023, 13:34
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
16/05/2023, 11:23
Intimação Efetivada
25/04/2023, 13:13
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
23/04/2023, 11:07
Autos Conclusos
10/04/2023, 16:39
Ato Ordinatório
13/03/2023, 13:35
Intimação Efetivada
13/03/2023, 13:35
Juntada -> Petição
10/03/2023, 17:48
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
10/03/2023, 10:48
Intimação Efetivada
10/03/2023, 10:48
Intimação Efetivada
10/03/2023, 10:48
Juntada -> Petição -> Apelação
01/03/2023, 09:43
Autos Conclusos
24/02/2023, 18:26
Juntada -> Petição -> Contraminuta
24/02/2023, 14:31
Intimação Efetivada
14/02/2023, 16:24
Certidão Expedida
14/02/2023, 16:24
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
07/02/2023, 11:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição