Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"575636","ClassificadorProcesso1":"+ EXTIN��O DA EXECU��O OU DO CUMPRIMENTO DE SENTEN�A","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 6100672-46.2024.8.09.0033Exequente: Marlucia de Fátima FreitasExecutado(a): Too Seguros S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Marlucia de Fátima Freitas em face de Too Seguros S/A, objetivando o recebimento da quantia atualizada de R$ 3.079,39 (três mil e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme planilha de cálculo anexada no evento n. 31.A parte executada efetuou o pagamento da importância pleiteada na planilha, consoante guia anexada no evento n. 37.Desta maneira, considerando que o valor depositado salda completamente o débito exequendo, impõe-se a extinção da execução.Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Outrossim, EXPEÇA-SE ofício ao banco depositário para que proceda a transferência do valor depositado no evento n. 37, mais consectários legais, em favor da parte exequente, na conta indicada no evento n. 39.Sem custas e honorários.Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)TCFL
13/05/2025, 00:00