Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Conjunto Residencial Green Park IiParte
requerida: Lucas Candido CarvalhoCuidam os autos de Cumprimento de Sentença.No evento retro, as partes juntaram aos autos acordo extrajudicial, onde resolvem de comum acordo por fim ao cumprimento de sentença, pugnando pela homologação e suspensão do feito até o cumprimento.É o relato do que basta. Fundamento e DECIDO.Considerando o teor das cláusulas avençadas, sendo as partes maiores e capazes, HOMOLOGO, por decisão, em tudo o que não for contrário à lei, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado.Entretanto, conforme requerido, determino a suspensão do processo até o pagamento de todas as parcelas, conforme pactuadas, segundo prevê o art. 922, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo que oportunamente será informado.Com o informe nos autos, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Distribuidor com as cautelas legais de estilo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5016115-81.2023.8.09.0162Parte
05/05/2025, 00:00