Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"404532"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara da Fazendas PúblicasAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000. Processo nº: 0089699-70.2016.8.09.0145Requerente: MARLENE EVANGELISTA PEREIRARequerido(a): MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS D E C I S à O A parte exequente requer a expedição de RPV complementar para pagamento dos valores devidos entre a data de elaboração dos cálculos até a data de expedição de pagamento. Quanto à possibilidade de expedição de RPV, é pacífica a jurisprudência no sentido de que o artigo 100, § 4º, da CRF não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente.Nesses termos, existindo saldo remanescente do débito, mostra-se possível a expedição de RPV complementar, mesmo na hipótese do principal ter sido pago por meio de precatório.Intime-se a parte requerida para, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sobre os cálculos do evento nº 142.Em caso de inércia, remetam-se à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's – CCARPV, para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor.Após a resposta das requisições de pagamento, expeçam-se alvarás híbridos (com prazo de validade de sessenta dias), para levantamento do valor depositado, mais rendimentos em favor das partes beneficiadas. Ressalto que incumbe à parte interessada se diligenciar junto ao banco para o efetivo cumprimento da diligência.Após, expedido alvará, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Transcorrido in albis o prazo supra, volvam-me conclusos para fins do art. 924 do CPC.Cumpra-se.São Domingos, data do sistema. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025).
28/04/2025, 00:00