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5739226-78.2024.8.09.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 430,87
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IVONE RIBEIRO ALVES DE OLIVEIRA 96773812100
CNPJ 18.***.***.0001-00
Autor
JESSIVANIA SOUSA DA SILVA
CPF 086.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/05/2025, 16:50

Certidão de Arquivamento

08/05/2025, 16:50

Trânsito em Julgado

05/03/2025, 16:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Ivone Ribeiro Alves De Oliveira Parte ré: Jessivania Sousa Da SilvaSENTENÇA Diante do cumprimento integral da obrigação imposta ao executado (evento 14) e com fulcro no art. 924, inciso, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para produzi PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5739226-78.2024.8.09.0110Parte

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/02/2025, 16:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 16:57

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

10/02/2025, 18:02

P/ SENTENÇA

05/02/2025, 17:13

Petição - satisfação da dívida

05/02/2025, 14:20

PEDIDO CACE

17/12/2024, 15:53

decisão - penhora online

12/12/2024, 14:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IRAO (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )

12/12/2024, 14:18

P/ DECISÃO

10/10/2024, 14:44

pet - penhora online

07/10/2024, 12:37

CITAÇÃO EFETIVADA VIA WHATSAPP

04/09/2024, 16:41
Documentos
Despacho
20/08/2024, 19:38
Despacho
04/09/2024, 00:27
Decisão
12/12/2024, 14:18
Sentença
11/02/2025, 16:57