Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 552,98
Órgão julgador
Paranaiguara - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
03/06/2025, 03:12
transitado em julgado - arquivo
03/06/2025, 03:11
Para Silvani Lemes Cabral Da Silva (Mandado nº 4731279 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (09/04/2025 18:24:39))
19/05/2025, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - (VARA ÚNICA)SENTENÇAAção: 5057804-69.2025.8.09.0119Parte autora: Beda Fotografias LtdaParte Ré: Silvani Lemes Cabral Da Silva Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Decido.As partes acostaram nos autos acordo em petição única, requerendo a homologação e consequentemente a extinção do feito (ev. 09).Considerando que estão presentes os requisitos legais, tenho que não há óbice para que o acordo apresentado seja homologado.Firme nessas razões, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 09, para que surta seus jurídicos e legais efeitos também neste feito e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de sucumbência, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Para Paranaiguara - Central de Mandados (Mandado nº 4731279 / Para: Silvani Lemes Cabral Da Silva)
10/04/2025, 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 09/04/2025 18:24:39)
10/04/2025, 13:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
09/04/2025, 18:24
Para Silvani Lemes Cabral Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/01/2025 15:28:50))
12/03/2025, 17:31
P/ SENTENÇA
06/03/2025, 11:53
verifiquei o acordo retro faço conclusos
06/03/2025, 11:53
Homologação de Acordo.
06/03/2025, 10:31
Para (Polo Passivo) Silvani Lemes Cabral Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ595397084BR idPendenciaCorreios3004603idPendenciaCorreios
20/02/2025, 22:30
expedi citação automática aguardo devolução de AR
17/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - (VARA ÚNICA)DECISÃOAção: 5057804-69.2025.8.09.0119Parte autora: Beda Fotografias LtdaParte Ré: Silvani Lemes Cabral Da SilvaDispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido.Recebo a inicial e imprimo ao feito o processamento segundo as normas da Lei nº 9.099/95.Considerando o teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o qual prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro
30/01/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/01/2025 15:28:50)
29/01/2025, 10:58
Documentos
Decisão
•28/01/2025, 15:28
Sentença de Homologação
•09/04/2025, 18:24
11/04/2025, 00:00
Para Paranaiguara - Central de Mandados (Mandado nº 4731279 / Para: Silvani Lemes Cabral Da Silva)
10/04/2025, 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 09/04/2025 18:24:39)
10/04/2025, 13:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
09/04/2025, 18:24
Para Silvani Lemes Cabral Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/01/2025 15:28:50))
12/03/2025, 17:31
P/ SENTENÇA
06/03/2025, 11:53
verifiquei o acordo retro faço conclusos
06/03/2025, 11:53
Homologação de Acordo.
06/03/2025, 10:31
Para (Polo Passivo) Silvani Lemes Cabral Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ595397084BR idPendenciaCorreios3004603idPendenciaCorreios
20/02/2025, 22:30
expedi citação automática aguardo devolução de AR
17/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - (VARA ÚNICA)DECISÃOAção: 5057804-69.2025.8.09.0119Parte autora: Beda Fotografias LtdaParte Ré: Silvani Lemes Cabral Da SilvaDispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido.Recebo a inicial e imprimo ao feito o processamento segundo as normas da Lei nº 9.099/95.Considerando o teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o qual prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro
30/01/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/01/2025 15:28:50)
29/01/2025, 10:58
Decisão -> Outras Decisões
28/01/2025, 15:28
Peticão Enviada
27/01/2025, 17:00
Paranaiguara - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM