Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5402335-03.2021.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Águas Thermas ResortPolo passivo: Vanderley De Jesus NovaesTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Examinando os autos, verifico que a parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada perante cadastro de inadimplentes. Fundamento e decido. O Código de Processo Civil assim dispõe sobre a possibilidade de protesto do nome do devedor ou de sua inclusão em cadastro de inadimplentes: Art. 782, §3º do CPC. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Art. 517 do CPC. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. Ademais, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, no âmbito do direito processual civil, é tranquilamente aceito no TJGO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE. 1. Conforme a norma inserta no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) a pedido do exequente. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5097632-74.2023.8.09.0044, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 19/06/2023, DJe de 19/06/2023) Registro que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do Ofício Circular TJGO/CGJ/SEC – 102/2018, determinou que as comunicações realizadas pelo Poder Judiciário ao Serasa Experian sejam feitas exclusivamente por intermédio do sistema SERASAJUD, ferramenta desenvolvida com esta finalidade, vedando-se a expedição de ofícios avulsos, uniformizando a maneira de cumprimento das decisões judiciais. No caso sob análise, constato que o prazo para pagamento voluntário da parte executada se encerrou sem que tenha havido o cumprimento da obrigação de pagar, impondo-se, assim, o acolhimento do requerimento formulado. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento e determino a inclusão do nome de Vanderley De Jesus Novaes, CPF: 015.315.985-52, em cadastro de inadimplentes, por meio de anotação realizada no sistema SERASAJUD. Advirto à parte exequente ser sua responsabilidade informar este juízo sobre eventual adimplemento da dívida, permitindo a retirada da anotação. Remetam-se os autos à CACE para cumprimento do ato coercitivo determinado. Em seguida, arquivem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática