Execução de Título Extrajudicial 5438033-49.2019.8.09.0087 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/07/2019
Valor da Causa
R$ 34.332,72
Órgão julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
05/08/2025, 15:06
Processo Arquivado
05/08/2025, 15:06
Intimação Efetivada
10/07/2025, 15:22
Intimação Efetivada
10/07/2025, 15:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2025, 15:13
Intimação Expedida
10/07/2025, 15:13
Autos Conclusos
04/07/2025, 10:17
Juntada -> Petição -> Impugnação
03/07/2025, 17:35
Intimação Efetivada
09/06/2025, 14:52
Despacho -> Mero Expediente
09/06/2025, 13:50
Intimação Expedida
09/06/2025, 13:50
Autos Conclusos
09/06/2025, 10:04
Processo Desarquivado
09/06/2025, 10:02
Juntada -> Petição
07/06/2025, 19:08
Processo Arquivado
04/06/2025, 13:59
Ver todas as movimentações (244)
Todas as movimentações
(244)
Transitado em Julgado
05/08/2025, 15:06
Processo Arquivado
05/08/2025, 15:06
Intimação Efetivada
10/07/2025, 15:22
Intimação Efetivada
10/07/2025, 15:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2025, 15:13
Intimação Expedida
10/07/2025, 15:13
Autos Conclusos
04/07/2025, 10:17
Juntada -> Petição -> Impugnação
03/07/2025, 17:35
Intimação Efetivada
09/06/2025, 14:52
Despacho -> Mero Expediente
09/06/2025, 13:50
Intimação Expedida
09/06/2025, 13:50
Autos Conclusos
09/06/2025, 10:04
Processo Desarquivado
09/06/2025, 10:02
Juntada -> Petição
07/06/2025, 19:08
Processo Arquivado
04/06/2025, 13:59
Intimação Efetivada
02/06/2025, 21:41
Certidão Expedida
02/06/2025, 18:12
Intimação Expedida
02/06/2025, 18:12
Juntada -> Petição
28/05/2025, 10:42
Certidão Expedida
21/05/2025, 08:40
Intimação Efetivada
21/05/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5438033-49.2019.8.09.0087Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁSPolo Passivo: Aparecida Martins Gomes DECISÃO O presente feito executivo já foi suspenso pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil - CPC (mov. 95).Houve o prosseguimento do feito em razão das novas diligências requeridas pela parte exequente.Contudo, a diligência restou infrutífera, sendo a parte exequente pugnou pela suspensão dos autos, razão pela qual não há motivos para prosseguimento do feito executivo, sendo o caso de remessa do feito ao arquivo, conforme preleciona o art. 315, §2º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás - CGJ/GO.Há de se destacar que não é possível que o feito seja novamente suspenso, enquanto a suspensão do art. 921, inciso III do CPC só pode ocorrer uma vez, na forma do art. 921, §4º do CPC, razão pela qual é o caso do arquivamento, aplicando-se o art. 921, §2º do CPC.Dessa forma, ARQUIVEM-SE os autos com averbação, EXPEDINDO-SE a Certidão de Crédito em favor do exequente, na forma do art. 307, inciso II e 310 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO.Esclareço que o arquivamento dos autos não implicará extinção da obrigação, sendo certo a pendência da dívida, tanto que vedada a expedição de certidões negativas em nome do devedor (art. 314 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO), bem como plenamente possível métodos extrajudiciais (como, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes).Ainda, esclareço que a retomada da execução, com o respectivo desarquivamento dos autos, só ocorrerá a pedido da parte exequente, desde que haja expressa indicação de bens passíveis de constrição ou de novas diligências pertinentes (art. 921, §3º do CPC e art. 315, caput e §1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO).Por fim, esclareço que eventual declaração de extinção da obrigação destes autos, seja em razão da prescrição ou do pagamento é de interesse das partes, podendo estas formularem o pedido nestes autos (art. 316 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO).Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
15/05/2025, 22:08
Intimação Efetivada
15/05/2025, 22:08
Autos Conclusos
15/05/2025, 13:39
Juntada -> Petição
14/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5438033-49.2019.8.09.0087Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁSPolo Passivo: Aparecida Martins Gomes DECISÃO INDEFIRO o pedido vindo à mov. 211, considerando que o sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos) não é restri
01/04/2025, 00:00
Decisão -> Indeferimento
31/03/2025, 17:27
Intimação Efetivada
31/03/2025, 17:27
Autos Conclusos
31/03/2025, 12:58
Juntada -> Petição
31/03/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Certidão Expedida
06/03/2025, 09:20
Intimação Efetivada
06/03/2025, 09:20
Juntada de Documento
06/03/2025, 09:19
Juntada de Documento
24/02/2025, 15:39
Juntada -> Petição
21/02/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00
Certidão Expedida
30/01/2025, 11:03
Intimação Efetivada
30/01/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5438033-49.2019.8.09.0087Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁSPolo Passivo: Aparecida Martins Gomes DECISÃO DEFIRO o requerimento de ev. 200.Assim, PROMOVA a pesquisa via sistema SERP-JUD, para a localização de bens imóveis registrados
30/01/2025, 00:00
Intimação Efetivada
29/01/2025, 18:27
Decisão -> deferimento
29/01/2025, 18:27
Autos Conclusos
29/01/2025, 17:07
Juntada -> Petição
29/01/2025, 16:59
Certidão Expedida
09/01/2025, 16:53
Intimação Efetivada
09/01/2025, 16:53
Juntada -> Petição
05/01/2025, 22:03
Decisão -> Outras Decisões
29/11/2024, 18:35
Intimação Efetivada
29/11/2024, 18:35
Autos Conclusos
28/11/2024, 13:10
Juntada -> Petição
28/11/2024, 12:12
Despacho -> Mero Expediente
06/11/2024, 10:34
Intimação Efetivada
06/11/2024, 10:34
Autos Conclusos
04/11/2024, 16:38
Juntada -> Petição
04/11/2024, 16:37
Certidão Expedida
30/10/2024, 14:46
Intimação Efetivada
30/10/2024, 14:45
Juntada de Documento
30/10/2024, 10:39
Certidão Expedida
17/09/2024, 13:45
Juntada -> Petição
16/09/2024, 15:01
Certidão Expedida
23/08/2024, 14:37
Intimação Efetivada
23/08/2024, 14:37
Decisão -> Outras Decisões
21/08/2024, 15:25
Autos Conclusos
21/08/2024, 13:03
Juntada -> Petição
20/08/2024, 16:15
Certidão Expedida
06/08/2024, 09:22
Intimação Efetivada
06/08/2024, 09:22
Juntada de Documento
05/08/2024, 20:43
Certidão Expedida
20/07/2024, 16:13
Certidão Expedida
16/05/2024, 17:37
Juntada -> Petição
15/05/2024, 16:15
Certidão Expedida
24/04/2024, 13:21
Intimação Efetivada
24/04/2024, 13:21
Despacho -> Mero Expediente
24/04/2024, 12:34
Autos Conclusos
23/04/2024, 13:42
Juntada -> Petição
22/04/2024, 19:31
Certidão Expedida
17/04/2024, 12:08
Intimação Efetivada
17/04/2024, 12:07
Juntada de Documento
17/04/2024, 09:23
Certidão Expedida
07/03/2024, 07:46
Juntada -> Petição
05/03/2024, 17:16
Certidão Expedida
09/02/2024, 17:48
Intimação Efetivada
09/02/2024, 17:48
Decisão -> Outras Decisões
09/02/2024, 17:18
Autos Conclusos
09/02/2024, 15:28
Juntada -> Petição
09/02/2024, 12:46
Certidão Expedida
08/02/2024, 18:01
Intimação Efetivada
08/02/2024, 18:01
Despacho -> Mero Expediente
08/02/2024, 17:14
Autos Conclusos
08/02/2024, 16:14
Juntada -> Petição
08/02/2024, 15:10
Intimação Efetivada
17/01/2024, 12:50
Despacho -> Mero Expediente
17/01/2024, 12:30
Certidão Expedida
15/01/2024, 15:19
Autos Conclusos
15/01/2024, 15:19
Juntada -> Petição
13/12/2023, 12:56
Juntada -> Petição
07/12/2023, 12:18
Certidão Expedida
06/12/2023, 15:46
Intimação Efetivada
06/12/2023, 15:46
Juntada -> Petição
05/12/2023, 12:43
Intimação Efetivada
14/11/2023, 15:27
Despacho -> Mero Expediente
14/11/2023, 12:35
Autos Conclusos
26/10/2023, 18:55
Juntada -> Petição
23/10/2023, 12:28
Intimação Efetivada
06/10/2023, 16:01
Despacho -> Mero Expediente
06/10/2023, 12:05
Autos Conclusos
03/10/2023, 08:57
Juntada -> Petição
02/10/2023, 10:18
Ato Ordinatório
13/09/2023, 11:38
Intimação Efetivada
13/09/2023, 11:38
Juntada -> Petição
11/09/2023, 10:30
Certidão Expedida
22/08/2023, 16:58
Intimação Efetivada
22/08/2023, 16:57
Juntada de Documento
22/08/2023, 14:00
Certidão Expedida
15/06/2023, 17:53
Juntada -> Petição
14/06/2023, 15:33
Prazo Decorrido
23/05/2023, 09:30
Intimação Efetivada
23/05/2023, 09:30
Despacho -> Mero Expediente
22/05/2023, 12:02
Autos Conclusos
11/04/2023, 18:37
Juntada -> Petição
04/04/2023, 17:24
Certidão Expedida
09/03/2023, 15:41
Intimação Efetivada
09/03/2023, 15:41
Mandado Não Cumprido
09/03/2023, 15:41
Mandado Expedido
17/01/2023, 17:16
Juntada -> Petição
21/12/2022, 16:07
Juntada -> Petição
19/12/2022, 13:52
Certidão Expedida
22/11/2022, 13:09
Intimação Efetivada
22/11/2022, 13:09
Mandado Não Cumprido
22/11/2022, 13:08
Mandado Expedido
28/09/2022, 12:54
Juntada de Documento
21/09/2022, 17:59
Certidão Expedida
20/09/2022, 17:29
Juntada -> Petição
19/09/2022, 13:54
Certidão Expedida
06/09/2022, 10:28
Intimação Efetivada
06/09/2022, 10:28
Juntada de Documento
06/09/2022, 08:37
Certidão Expedida
14/07/2022, 16:12
Juntada -> Petição
08/07/2022, 16:32
Certidão Expedida
24/06/2022, 06:09
Intimação Efetivada
24/06/2022, 06:09
Despacho -> Mero Expediente
21/06/2022, 16:50
Juntada -> Petição
02/06/2022, 13:44
Autos Conclusos
23/05/2022, 15:16
Término da Suspensão do Processo
23/05/2022, 15:16
Juntada -> Petição
23/05/2022, 13:18
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
23/05/2022, 10:39
Intimação Efetivada
23/05/2022, 10:39
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
20/05/2022, 18:57
Prazo Decorrido
20/05/2022, 17:44
Autos Conclusos
20/05/2022, 17:44
Certidão Expedida
26/04/2022, 15:33
Intimação Efetivada
26/04/2022, 15:33
Juntada de Documento
26/04/2022, 15:17
Certidão Expedida
14/12/2021, 14:02
Juntada -> Petição
14/12/2021, 13:42
Certidão Expedida
02/12/2021, 17:21
Intimação Efetivada
02/12/2021, 17:21
Juntada de Documento
02/12/2021, 16:50
Certidão Expedida
12/11/2021, 14:41
Juntada -> Petição
12/11/2021, 14:08
Certidão Expedida
29/10/2021, 14:15
Intimação Efetivada
29/10/2021, 14:15
Juntada -> Petição
28/10/2021, 18:33
Intimação Efetivada
22/10/2021, 13:23
Despacho -> Mero Expediente
22/10/2021, 08:23
Autos Conclusos
21/10/2021, 15:45
Juntada -> Petição
21/10/2021, 15:24
Certidão Expedida
14/10/2021, 14:32
Intimação Efetivada
14/10/2021, 14:31
Mandado Não Cumprido
14/10/2021, 14:31
Mandado Expedido
11/08/2021, 17:05
Juntada -> Petição
09/08/2021, 14:05
Certidão Expedida
30/07/2021, 16:59
Intimação Efetivada
30/07/2021, 16:59
Juntada -> Petição
28/07/2021, 17:53
Certidão Expedida
16/07/2021, 13:22
Intimação Efetivada
16/07/2021, 13:22
Decisão -> Outras Decisões
16/07/2021, 08:24
Intimação Efetivada
16/07/2021, 08:24
Autos Conclusos
23/06/2021, 17:30
Juntada -> Petição
23/06/2021, 16:56
Intimação Efetivada
14/06/2021, 14:01
Decisão -> Outras Decisões
14/06/2021, 10:11
Autos Conclusos
11/06/2021, 11:56
Juntada -> Petição
10/06/2021, 20:21
Certidão Expedida
13/05/2021, 16:09
Intimação Efetivada
13/05/2021, 16:09
Juntada de Documento
13/05/2021, 15:49
Certidão Expedida
12/05/2021, 14:17
Juntada -> Petição
12/05/2021, 13:50
Intimação Efetivada
04/05/2021, 13:09
Despacho -> Mero Expediente
04/05/2021, 10:33
Autos Conclusos
23/04/2021, 14:21
Juntada -> Petição
23/04/2021, 13:28
Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência
14/04/2021, 16:26
Intimação Efetivada
14/04/2021, 16:26
Autos Conclusos
30/03/2021, 09:59
Juntada -> Petição -> Embargos infringentes
29/03/2021, 18:37
Intimação Efetivada
18/03/2021, 10:00
Despacho -> Mero Expediente
17/03/2021, 19:57
Autos Conclusos
02/03/2021, 13:39
Juntada -> Petição
02/03/2021, 11:05
Certidão Expedida
03/02/2021, 09:52
Intimação Efetivada
03/02/2021, 09:52
Juntada de Documento
02/02/2021, 18:27
Aguardando Digitalização para Distribuição no 2º Grau
02/02/2021, 17:47
Juntada -> Petição
02/02/2021, 11:43
Certidão Expedida
13/01/2021, 16:19
Intimação Efetivada
13/01/2021, 16:19
Juntada de Documento
13/01/2021, 15:51
Certidão Expedida
13/11/2020, 13:39
Juntada -> Petição
12/11/2020, 17:14
Intimação Efetivada
14/10/2020, 17:14
Decorrido Prazo
14/10/2020, 17:14
Mandado Cumprido
14/09/2020, 11:05
Mandado Expedido
18/08/2020, 16:44
Juntada -> Petição
11/03/2020, 16:18
Certidão Expedida
28/02/2020, 17:39
Intimação Efetivada
28/02/2020, 17:39
Mandado Não Cumprido
28/02/2020, 17:37
Mandado Expedido
27/01/2020, 17:39
Juntada -> Petição
24/01/2020, 17:22
Certidão Expedida
10/01/2020, 16:45
Intimação Efetivada
10/01/2020, 16:45
Despacho -> Mero Expediente
11/12/2019, 17:59
Autos Conclusos
20/11/2019, 11:39
Juntada -> Petição
12/11/2019, 15:46
Certidão Expedida
30/10/2019, 10:49
Intimação Efetivada
30/10/2019, 10:49
Citação Não Efetivada
30/10/2019, 10:48
Citação Expedida
16/10/2019, 13:51
Juntada -> Petição
26/09/2019, 16:43
Certidão Expedida
19/09/2019, 09:47
Intimação Efetivada
19/09/2019, 09:47
Citação Não Efetivada
19/09/2019, 09:46
Citação Efetivada
28/08/2019, 10:06
Citação Expedida
07/08/2019, 15:38
Citação Expedida
07/08/2019, 15:36
Despacho -> Mero Expediente
05/08/2019, 15:33
Processo Distribuído
19/07/2019, 12:23
Autos Conclusos
19/07/2019, 12:23
Peticão Enviada
19/07/2019, 12:23
Documentos
Despacho
•
05/08/2019, 15:33
Despacho
•
11/12/2019, 17:59
Despacho
•
17/03/2021, 19:57
Decisão
•
14/04/2021, 16:26
Despacho
•
04/05/2021, 10:33
Decisão
•
14/06/2021, 10:11
Decisão
•
16/07/2021, 08:24
Despacho
•
22/10/2021, 08:23
Decisão
•
20/05/2022, 18:57
Despacho
•
21/06/2022, 16:50
Despacho
•
22/05/2023, 12:02
Despacho
•
06/10/2023, 12:05
Despacho
•
14/11/2023, 12:35
Despacho
•
17/01/2024, 12:30
Despacho
•
08/02/2024, 17:14
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Despacho
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05/08/2019, 15:33
Despacho
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11/12/2019, 17:59
Despacho
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Decisão
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Despacho
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04/05/2021, 10:33
Decisão
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14/06/2021, 10:11
Decisão
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16/07/2021, 08:24
Despacho
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22/10/2021, 08:23
Decisão
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20/05/2022, 18:57
Despacho
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21/06/2022, 16:50
Despacho
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22/05/2023, 12:02
Despacho
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06/10/2023, 12:05
Despacho
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14/11/2023, 12:35
Despacho
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17/01/2024, 12:30
Despacho
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08/02/2024, 17:14
Decisão
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09/02/2024, 17:18
Despacho
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24/04/2024, 12:34
Decisão
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21/08/2024, 15:25
Decisão
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06/11/2024, 10:34
Decisão
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29/11/2024, 18:35
Decisão
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29/01/2025, 18:27
Decisão
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31/03/2025, 17:27
Decisão
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15/05/2025, 22:08
Decisão
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09/06/2025, 13:50
Decisão
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10/07/2025, 15:13