Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 14.234.683,81
Órgão julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
09/01/2026, 09:18
Intimação Efetivada
19/11/2025, 16:41
Intimação Efetivada
19/11/2025, 16:41
Ato Ordinatório
19/11/2025, 15:46
Intimação Expedida
19/11/2025, 15:46
Ofício(s) Expedido(s)
19/11/2025, 15:45
Intimação Efetivada
14/11/2025, 01:30
Despacho -> Mero Expediente
14/11/2025, 01:20
Intimação Expedida
14/11/2025, 01:20
Intimação Expedida
14/11/2025, 01:20
Autos Conclusos
11/11/2025, 10:35
Processo Desarquivado
11/11/2025, 10:35
Juntada -> Petição
06/11/2025, 17:54
Transitado em Julgado
10/06/2025, 11:27
Processo Arquivado
10/06/2025, 11:27
Documentos
Decisão
•12/02/2025, 13:07
Decisão
•06/03/2025, 11:38
Ofício(s) Expedido(s)
19/11/2025, 15:45
Intimação Efetivada
14/11/2025, 01:30
Despacho -> Mero Expediente
14/11/2025, 01:20
Intimação Expedida
14/11/2025, 01:20
Intimação Expedida
14/11/2025, 01:20
Autos Conclusos
11/11/2025, 10:35
Processo Desarquivado
11/11/2025, 10:35
Juntada -> Petição
06/11/2025, 17:54
Transitado em Julgado
10/06/2025, 11:27
Processo Arquivado
10/06/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 6109153-41.2024.8.09.0051Promovente (s): Agropecuaria Barao LtdaPromovido (s): Gold Agropecuaria E Participacoes LtdaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Partes devidamente qualificadas.Relatório remissivo aos autos.Examinando os autos, verifico que a parte opôs embargos de declaração diante de sentença homologatória prolatada por este juízo no evento 84.Sustenta a parte embargante que "o juiz não pode homologar o acordo extinguindo o processo, mas sim suspendê-lo até que se cumpra a avença ou se verifique o seu descumprimento."Assim, pede a reforma do ato atacado de modo que os autos não sejam arquivados, mas suspensos até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento, hipótese em que deverá ter regular prosseguimento.Nos eventos 101 e 102, as partes manifestaram pela decretação de segredo de justiça no presente feito. Passo a decidir. O artigo 1.022, do Código Processual Civil, ao dispor sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, estabeleceu que a espécie recursal em questão é o instrumento cabível para requerer a sanação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material de ato judicial. Eis a redação da disposição normativa em referência: "Art. 1.022 do CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício oua requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou emincidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.". In casu, analisando os argumentos apresentados no recurso, nota-se que não merece acolhimento os embargos de declaração, isto porque inexiste, com o arquivamento dos autos, qualquer prejuízo às partes que, poderão peticionar a qualquer tempo, de modo que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento e pleitear o normal prosseguimento da marcha processual executiva.Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os REJEITO, mantendo inalterada a sentença exarada no evento 84, ressaltando que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento, independente de pagamento de custas, bem como pleitear o normal prosseguimento do feito executivo.Quanto ao pedido de decretação de segredo de justiça, sabe-se que a regra é a publicidade dos atos processuais, afastando-se a possibilidade de julgamentos secretos nos moldes do art. 5º, LX, Constituição Federal. No âmbito infraconstitucional, está prevista no artigo 189, Código de Processo Civil, segundo o qual os atos processuais serão públicos.Ressalta-se que, apesar de a publicidade dos atos do processo não ser um princípio absoluto, já que o legislador constituinte, em determinadas circunstâncias, previu sua relativização diante de outros valores consagrados no ordenamento jurídico, a situação narrada na inicial não justifica o pedido para que o feito tramite sob o segredo de justiça, porquanto, neste caso, o interesse na preservação da publicidade dos atos processuais se sobrepõe ao interesse individual das partes, não se configurando, pois, as hipóteses do art. 5º, inc. LX, da CF e do art. 189, inc. I, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido formulado.Após o término do prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (Pd/Jc)
22/05/2025, 00:00
Juntada -> Petição
21/05/2025, 17:53
Juntada -> Petição
21/05/2025, 17:30
Juntada -> Petição
21/05/2025, 15:48
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 12:17
Intimação Efetivada
21/05/2025, 12:17
Autos Conclusos
20/05/2025, 13:01
Juntada -> Petição
19/05/2025, 13:11
Juntada -> Petição
19/05/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
15/05/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
08/05/2025, 15:45
Intimação Efetivada
08/05/2025, 13:54
Juntada de Documento
08/05/2025, 12:58
Alvará Expedido
07/05/2025, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 6109153-41.2024.8.09.0051 Parte autora: Agropecuaria Barao Ltda Parte ré: Gold Agropecuaria E Participacoes Ltda Parte ré: Hebert Ribeiro Araujo Parte ré: Ludmilla Sheylla Guimaraes De Souza Parte ré: Agropecuaria Nova Triangulo Ltda Parte ré: Hra Participacoes Ltda CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de evento nº 84, EXPEDI o(a)s ALVARÁ(S) de transferência eletrônica, pelo sistema PROJUDI (uma vez que o depósito foi realizado na Caixa Econômica Federal), dos valores depositados no evento nº 51 (e atualizados no evento nº 88), para a conta bancária indicada na petição de nº 77, e encaminhei para conferência e assinatura do(a) magistrado(a), nessa data. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 6 de maio de 2025. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
06/05/2025, 18:52
Expedição de Documento
06/05/2025, 18:52
Juntada de Documento
06/05/2025, 18:36
Intimação Efetivada
06/05/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 6109153-41.2024.8.09.0051Promovente (s): Agropecuaria Barao LtdaPromovido (s): Gold Agropecuaria E Participacoes LtdaEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas.Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.O feito vinha tendo seguimento normal, quando as partes concretizaram acordo, conforme eventos 75/77.Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da execução, nos termos do art. 924, III c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará em favor da parte executada, autorizando o levantamento dos valores, conforme determinação do evento 67, observando-se os dados bancários do evento 77.Como a extinção do feito decorreu de acordo efetuado pelas partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, por analogia ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC.Transitada em julgado nesta data, em razão da renúncia tácita ao prazo de recurso.Proceda-se a baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.P. R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
06/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/05/2025, 23:45
Intimação Efetivada
05/05/2025, 23:45
Intimação Efetivada
05/05/2025, 23:45
Autos Conclusos
05/05/2025, 16:53
Citação Efetivada
05/05/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [email protected] 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5165772-71.2025.8.09.00519ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTES: HEBERT RIBEIRO ARAÚJO E OUTROSAGRAVADO: AGROPECUÁRIA BARÃO LTDA.RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. ART. 988 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. ART. 175, INCISO XV, DO RITJGO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por HEBERT RIBEIRO ARAÚJO, LUDMILLA SHEYLLA GUIMARAES DE SOUZA, AGROPECUÁRIA NOVA TRIÂNGULO LTDA. e HRA PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Abílio Wolney Aires Neto, nos autos da execução de título extrajudicial (n° 6109153-41.2024.8.09.0051) proposta por AGROPECUÁRIA BARÃO LTDA.. Os agravantes informaram a desistência recursal (mov. 45). É o que basta a se relatar. Decido. Conforme relatado, os recorrentes desistiram do agravo de instrumento, conforme autoriza o art. 998 do CPC (“O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”). Informada a desistência recursal, compete ao relator homologá-la, nos termos do art. 138, XVII, do RITJGO (“Ao relator compete: (…) homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento”). Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, do qual NÃO CONHEÇO, com base no art. 138, XVII, do Regimento Interno do TJGO; e do art. 932, III, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora
05/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
30/04/2025, 15:05
Juntada de Documento
30/04/2025, 08:47
Juntada -> Petição
29/04/2025, 11:43
Juntada -> Petição
29/04/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 6109153-41.2024.8.09.0051 Parte autora: Agropecuaria Barao Ltda Parte ré: Gold Agropecuaria E Participacoes Ltda Parte ré: Hebert Ribeiro Araujo Parte ré: Ludmilla Sheylla Guimaraes De Souza Parte ré: Agropecuaria Nova Triangulo Ltda Parte ré: Hra Participacoes Ltda CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os valores bloqueados no evento 51 já foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos, oriunda da Caixa Econômica Federal, conforme saldo atualizado em anexo. Assim, INTIMO a parte interessada para, apresentar os dados bancários completos para expedição do alvará. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 28 de abril de 2025. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
29/04/2025, 00:00
Juntada -> Petição
28/04/2025, 16:00
Certidão Expedida
28/04/2025, 12:18
Intimação Efetivada
28/04/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 6109153-41.2024.8.09.0051Promovente (s): Agropecuaria Barao LtdaPromovido (s): Gold Agropecuaria E Participacoes LtdaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Em análise a impugnação formulada pela parte executada no evento 62, INDEFIRO o pedido e mantenho os benefícios da gratuidade de justiça concedida no evento 11, pois preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício.Quanto ao chamamento do feito à ordem, evento 60, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores indicados no ev. 51 (bloqueados via Bacenjud), haja vista que houve a suspensão da execução por força de decisão nos embargos à execução nº 5165564-87.2025.8.09.0051 e diante do oferecimento de caução.Caso já tenha havido transferência para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, autorizando o levantamento dos valores respectivos.Também, determino a suspensão da ordem de penhora/bloqueio constante no evento 39. Deferido efeito suspensivo nos auto de embargos, determino a suspensão da execução, até o julgamento da ação de embargos à execução.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (Pd/Jc)
23/04/2025, 00:00
Citação Efetivada
22/04/2025, 16:30
Decisão -> Outras Decisões
22/04/2025, 14:26
Intimação Efetivada
22/04/2025, 14:26
Citação Expedida
22/04/2025, 13:59
Citação Expedida
22/04/2025, 13:59
Juntada -> Petição -> Impugnação
11/04/2025, 20:20
Autos Conclusos
11/04/2025, 15:57
Juntada -> Petição -> Resposta
08/04/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execu&
03/04/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
02/04/2025, 22:34
Intimação Efetivada
02/04/2025, 22:34
Autos Conclusos
02/04/2025, 12:58
Juntada -> Petição
28/03/2025, 14:37
Juntada -> Petição
26/03/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - &n
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - &n
25/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
24/03/2025, 13:46
Intimação Efetivada
24/03/2025, 13:46
Ato Ordinatório
24/03/2025, 13:45
Intimação Efetivada
24/03/2025, 13:45
Intimação Efetivada
24/03/2025, 13:45
Penhora Realizada
21/03/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execu&
17/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
15/03/2025, 00:41
Intimação Efetivada
15/03/2025, 00:41
Autos Conclusos
06/03/2025, 12:38
Juntada de Documento
06/03/2025, 11:52
Juntada -> Petição
05/03/2025, 10:20
Citação Efetivada
18/02/2025, 15:18
Citação Efetivada
18/02/2025, 15:17
Citação Efetivada
18/02/2025, 15:17
Certidão Expedida
13/02/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execuç
13/02/2025, 00:00
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
12/02/2025, 13:07
Intimação Efetivada
12/02/2025, 13:07
Juntada -> Petição
04/02/2025, 16:13
Juntada -> Petição
31/01/2025, 14:07
Juntada -> Petição
31/01/2025, 12:16
Juntada -> Petição
31/01/2025, 08:13
Autos Conclusos
28/01/2025, 17:35
Citação Não Efetivada
28/01/2025, 13:45
Citação Não Efetivada
28/01/2025, 13:45
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
27/01/2025, 15:56
Juntada -> Petição
24/01/2025, 15:53
Citação Efetivada
21/01/2025, 04:03
Despacho -> Mero Expediente
18/12/2024, 18:58
Intimação Efetivada
18/12/2024, 18:58
Autos Conclusos
18/12/2024, 16:51
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
18/12/2024, 15:19
Citação Expedida
16/12/2024, 23:31
Citação Expedida
16/12/2024, 23:30
Citação Expedida
16/12/2024, 23:28
Citação Expedida
16/12/2024, 23:28
Citação Expedida
16/12/2024, 23:24
Certidão Expedida
12/12/2024, 12:08
Intimação Efetivada
12/12/2024, 12:08
Certidão Expedida
12/12/2024, 12:03
Intimação Efetivada
12/12/2024, 12:03
Juntada -> Petição
11/12/2024, 16:23
Decisão -> Outras Decisões
11/12/2024, 00:21
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
11/12/2024, 00:21
Intimação Efetivada
11/12/2024, 00:21
Citação Expedida
11/12/2024, 00:21
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes