Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5313381-97.2018.8.09.0085Polo ativo: Paulo Siqueira GomesPolo passivo: Erlis Batista de Oliveira Filho DECISÃO Trata-se ação de execução forçada de título extrajudicial ajuizada por PAULO SIQUEIRA GOMES em face de ERLIS BATISTA DE OLIVEIRA FILHO.A terceira interessada Tárcia Tatiana de Borba Santos Ávila pugnou pela realização de nova avaliação do imóvel descrito na matrícula 4.465 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, em razão do longo decurso de tempo da data da avaliação, bem retificação do edital de leilão e cancelamento da hasta pública designada para o dia 13/05/2025 (mov. 431).É o relatório. DECIDO.No caso, quanto ao pedido de nova avaliação, verifico que a última foi realizada em 16/12/2022, ou seja, há mais de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, tendo sido apontado o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).Além disso, há uma diferença considerável entre referida avaliação e aquela juntada pela terceira interessada, realizada em 28/04/2025, qual seja, de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme se vê no mov. 431.Desse modo, entendo que a terceira interessada demonstrou que o caso se enquadra na hipótese do art. 873, II do CPC.Art. 873 do CPC. É admitida nova avaliação quando:I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.Diante disso, a fim de evitar futuras discussões acerca do valor do bem, hei por bem deferir a realização de nova avaliação do imóvel penhorado.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de nova avaliação do imóvel descrito na matrícula 4.465 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.Após, intimem-se as partes e os terceiros interessados para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de inércia/concordância, designe nova hasta pública.Atente-se a escrivania processante por ocasião da confecção do edital para registrar corretamente o valor do débito principal e o valor da avaliação, observando que é objeto do leilão apenas 50% (cinquenta por cento) do bem.Proceda-se o cancelamento do leilão no mov. 406.Comunique-se o leiloeiro acerca do teor da presente decisão.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.Promova-se a retificação no PROJUDI da qualificação de Tárcia Tatiana de Borba Santos Ávila a fim constar como terceira interessada e não exequente.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) RUA 45, s/n, Vila Barrinha, Ed. do Fórum, CEP 76.680-000. Fone (62) 3312-2274 EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE Protocolo num.: 5313381-97.2018.8.09.0085 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Paulo Siqueira Gomes Executado: Erlis Batista de Oliveira Filho Valor da causa: 381.658,30 Juiz(a): Diéssica Taís Silva Em: 13/05/2025 1.º Leilão, com encerramento às 13:00 horas e 2.º Leilão dia 13/05/2025, com encerramento às 15:00 horas Local: o Leilão será realizado exclusivamente através do site www.alvaroleiloes.com.br. O(a) MM. Juiz(a) de Direito, Diéssica Taís Silva, da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 13/05/2025 1.º Leilão, com encerramento às 13 horas, no endereço acima constante, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o segundo leilão, no mesmo dia 2.º Leilão dia 13/05/2025, com encerramento às 15:00 horas, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal. Condições de pagamento: com esteio no art. 892 do CPC, fica consignado a possibilidade de pagamento do(s) bem(ns) arrematados em regime de parcelamento, com base no permissivo veiculado pelo art. 895 do CPC, com o número máximo de trinta parcelas mensais, competindo ao leiloeiro encaminhá-las ao arrematante e comunicar este juízo sobre o adimplemento de cada uma, devendo a primeira ser depositada em três dias, contados da arrematação, e as demais sucessivamente, a cada trinta dias. A comissão do leiloeiro deverá ser paga em imediato. Comissão do leiloeiro: (a) comissão de 5% (cinco) por cento sobre o preço da arrematação, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance ou (b) comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, tudo nos moldes do art. 880, §1º do CPC. Bem a ser leiloado: (50% do imóvel urbano descrito na matrícula 4.465 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade) Imóvel Matricula: 4.465, fls. 72, livro 02-V. Data: 26 de setembro de 1984. Anteriores: 23.051, fls. 89, livro 03-AEi, de Goias e respectiva matricula 4.460, fls. 67, livro 02-V, deste Cartório. IMÓVEL: Uma parte de lote para construção urbana, nesta cidade, sob n.° 12, quadra D, área de 170,00 metros quadrados, atual Rua 45; medindo pela frente a extensão de 8,50 metros, confrontando com a atual Rua 45; pelo fundo mede também 8,50 metros, dividindo com parte do mesmo lote n.° 12; pelo lado direi.to mede a extensão de 20,00 metros, dividindo com o lote n0 13; e, finalmente pelo lado esquerdo mede também 20,00 metros, dividindo com parte do mesmo lote 12. Ônus, recursos ou processos pendentes sobre os bens a serem leiloados: R-5-4.465: PENHORA- Nos termos do Mandado de Inscrição de Penhora extraído dos autos n.° 310/96, Carta Precatória - Cartório de Família e Sucessões desta Comarca, datada de 10/12/1996, pela Escrivã Maria Aparecida Mendes e assinada pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Donizete Martins de Oliveira, o imóvel da matrícula acima foi penhorado nos referidos autos pela Caixa Econômica Federal - CEF, agenda desta cidade, para o R$18.848,17 (dezoito mil, oitocentos centavos) AV-8-4.465: nos termos de um requerimento dirigido ao Oficial desta Serventia, idamente assinado em 19/09/2018, pela requerente Tarcia Tatiane de Borba Santos Avila, conforme artigo 828, do Código de processo Civil, procedo a presente para consignar, a existência de uma Ação de Execução por quantia certa de título extrajudicial, protocolada em 02/07/2018, na 2?ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO., conforme Certidão Narrativa, expedida em 13/09/2018, devidamente assinada pelo Escrivão Luiz Otavio Soares, extraída do Processo n.° 5305036.50.2018.8.09.0051, em que figura como exequente: Tarcia Tatiana de Borba Santos Avila; e, executado: Erlis Batista de Oliveira Filho, qualificado no R-7 acima, no valor da R$ 601.215,481.215,48 (seiscmile um mil, duzentos e quinze reais e quarenta e oito centavos). Av.-10-4.465: nos termos de um requerimento encaminhado a esta serventia acompanhado de um Termo de Penhora, expedido em 17/07/2019, pela 2.ª Vara Cível de Goiânia-GO, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial 5305036.50.2018.8.09.0051, por determinação do MM. Dr Eduardo Peres Oliveira, juiz de direito da comarca de Goiania-Go, valor requerida por Tarcia Tatiana de Borba Santos Avila, Batista de Oliveira Filho, procedo a esta averbação para para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, nos termos do artigo 844 (CPC). R-12-4.465: Nos termos de um requerimento dirigido ao Oficial desta serventia, datado de 01/02/2021, protocolo nesta serventia sob o n° 51.643, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação, lavrado em 02/03/2021, pelo Oficial de Justiça desta comarca Crones Rezende Rocha, assinado e publicado digitalmente pela, analista judiciário Ana Cristina Carvalho Fonseca, extraído dos autos de Ação de Cumprimento de Sentença, protocolo n° 5240574-11.2020.8.09.0085, requerida por: Cleiton Renato de Sousa, em desfavor de: Erlis Batista de Oliveira Filho, valor da causa: R$32.14 8, 12, procedo o presente para constar a existência da PENHORA, nos referidos autos de Cumprimento de Sentença, para presunção absoluta| conhecimento por terceiros. R-13-4.465: Nos termos de um reguerimento dirigido ao oficial desta serventia, datado de 05/07/2021 extraído dos autos 5241365-77.2020.8.09.0085 procedo o presente para constar a existência de penhora nos referidos autos de Cumprimento de Sentença para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Avaliação: R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais) sendo a metade R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) nos termo do auto de avaliação na movimentação 38 datado em 27.03.2019 Em poder de: Erlis Batista de Oliveira Filho Matrícula: 4.465 Despacho: Nomeio o leiloeiro Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Sra. Maria Aparecida Freitas Fuzo, telefone para contato 64-99654-87660800-707-9272 para realização da hasta pública, que será remunerado mediante (a) comissão de 5% (cinco) por cento sobre o preço da arrematação, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance ou (b) comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, tudo nos moldes do art. 880, §1º do CPC. Fixo como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, mantendo o parâmetro estabelecido pela própria legislação por meio do art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedado, portanto, a oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. Determino que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. Defiro desde logo, com esteio no art. 892 do CPC, a possibilidade de pagamento do(s) bem(ns) arrematados em regime de parcelamento, com base no permissivo veiculado pelo art. 895 do CPC, com o número máximo de trinta parcelas mensais, competindo ao leiloeiro encaminhá-las ao arrematante e comunicar este juízo sobre o adimplemento de cada uma, devendo a primeira ser depositada em três dias, contados da arrematação, e as demais sucessivamente, a cada trinta dias. A comissão do leiloeiro deverá ser paga em imediato. Advirto aos interessados que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela, em que pese a imissão na posse possa ser realizada a partir do pagamento da primeira parcela, observadas as regras entabuladas pelo art. 901 do CPC. Determino que o leilão seja realizado eletronicamente, por intermédio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaisgo.com.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência, assim como presencialmente, na unidade deste Fórum, permitindo, assim, ampla publicidade e, consequentemente, maior participação. Publique-se edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no sítio eletrônico www.leiloesjudiciaisgo.com.br dias da data prevista para o ato, ficando desde logo dispensada a divulgação em jornal com espeque no art. 887, §3º do CPC. Cientifiquem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a apresentação da(s) certidão(ões) atualizada do(s) imóvel(eis). Lavre-se a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC. Autorizo a expedição de certidão do recebimento da execução para fins de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes e averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, mediante simples requerimento no balcão do cartório desta unidade judiciária, com base nos arts. 782, §3º e 828 do CPC. Intimem-se. Local e data da assinatura digital. ERIKA BARBOSA GOMES CAVALCANTE Juíza de Direito em substituição. Art. 886 do Código de Processo Civil. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 1) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 381.658,30 (trezentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) em 06.07.2018, de acordo com a petição inicial A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 2) DEPOSITÁRIO(A): ERLIS BATISTA DE OLIVEIRA FILHO 3) Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 4) MEAÇÃO: nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 5) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG sob nº 035/2003. 6) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: leilão será realizado eletronicamente, por intermédio do sítio eletrônico www.alvaroleiloes.com.br., cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. 7) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro http://www.alvaroleiloes.com.br. 8) INTIMAÇÃO: fica desde logo intimado o executado Erlis Batista de Oliveira Filho (CPF: 281.202.481-04) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. 9) DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: ADVIRTO aos interessados que a carta de arrematação será somente expedida após o pagamento da última parcela, em que pese a imissão na posse possa ser realizada a partir do pagamento da primeira parcela, observadas as regras entabuladas pelo art. 901 do CPC. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do fórum local, nos termos da lei. Itapuranga, 21 de março de 2025. Diéssica Taís Silva Juíza Substituta (Assinado Digitalmente)