Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5243899-57.2024.8.09.0051Parte Autora: Ricardo Alves DiasParte Ré: Hellen Bercholina Rodrigues Dos Reis RamosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Sem delongas, INDEFIRO o pedido formulado pelos executados na mov. 62. Explico.Isso porque, conforme exaustivamente explanado na decisão de mov. 28, a certidão bloqueada nos autos foi equivocadamente expedida pela UPJ deste Juízo, não havendo nenhum prejuízo às partes em razão do referido bloqueio de movimentação.Aliado a isso, destaco que a eventual desídia do exequente em apresentar planilha atualizada do débitos nos autos, o que geraria o seu arquivamento de forma temporária, em nada interfere em seu direito de que, mesmo com os autos em arquivo, seja dada sequência ao processo, uma vez que a execução não se encontra prescrita.Desse modo, não há que falar em extinção do feito por abandono do exequente.Quanto ao requerimento do exequente (mov. 60), INDEFIRO o pedido de buscas pelo sistema CCS-BACEN, uma vez que o próprio sistema SISBAJUD abrange busca de "dados sobre contas, investimentos e outros ativos" e penhora de valores nelas existentes.Por fim, defiro o pedido de penhora online (mov. 60) e determino que REMETAM os autos à Central Sisbajud, para proceder com a tentativa de penhora eletrônica de pecúnia, via SISBAJUD, com repetição programada da ordem com prazo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro, utilizando os seguintes parâmetros: Processo: 5243899-57.2024.8.09.0051 Executado(a): Hellen Bercholina Rodrigues Dos Reis Ramos Fernando Conceicao Ramos CPF/CNPJ: 693.894.621-34 (HELLEN) 014.521.161-48 (FERNANDO) Valor: R$ 44.683,34 Se bloqueados os valores, determino a imediata transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, preferencialmente. Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor considerado ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 1.001,00 a 5.000,00 30,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 Retornando as respostas da Central SISBAJUD, a Secretaria do Juizado deverá intimar a parte exequente das diligências da Central SISBAJUD, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação de interesse na continuidade da execução, sob pena de arquivamento do feito e desfazimento das constrições realizadas.EFETIVADA A PENHORA DO VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO NA ESPÉCIE PECÚNIA, intimem a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença onde também poderá impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se depois a parte exequente/impugnada para responder em 10 (dez) dias e, posteriormente, volvendo os autos conclusos para resolução. EM CASO DE PENHORA DO VALOR PARCIAL, intimem a (s) parte (s) executada (s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira (m), apresente (m) impugnação à penhora, sob pena de preclusão e liberação do valor em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.