Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/05/2016
Valor da Causa
R$ 108.571,08
Órgão julgador
4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis e Ambientais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
03/03/2026, 10:45
Troca de Responsável
02/03/2026, 13:36
Juntada -> Petição
25/02/2026, 10:15
Intimação Efetivada
04/02/2026, 13:53
Intimação Expedida
04/02/2026, 13:47
Juntada -> Petição
29/01/2026, 19:05
Intimação Efetivada
16/01/2026, 16:40
Intimação Expedida
16/01/2026, 16:32
Juntada -> Petição
10/01/2026, 20:55
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:53
Documentos
Despacho
•02/01/2017, 17:56
Despacho
•18/12/2017, 16:41
Juntada -> Petição
29/01/2026, 19:05
Intimação Efetivada
16/01/2026, 16:40
Intimação Expedida
16/01/2026, 16:32
Juntada -> Petição
10/01/2026, 20:55
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:54
Intimação Lida
10/01/2026, 20:53
Intimação Efetivada
08/01/2026, 13:21
Intimação Expedida
08/01/2026, 13:11
Troca de Responsável
07/01/2026, 15:54
Juntada -> Petição
29/12/2025, 11:07
Juntada de Documento
23/12/2025, 00:33
Intimação Efetivada
19/12/2025, 13:03
Intimação Expedida
19/12/2025, 12:54
Juntada de Documento
18/12/2025, 15:39
Intimação Efetivada
18/12/2025, 13:31
Certidão Expedida
18/12/2025, 13:30
Certidão Expedida
18/12/2025, 13:23
Intimação Expedida
18/12/2025, 13:21
Juntada de Documento
17/12/2025, 13:24
Certidão Expedida
11/11/2025, 13:34
Juntada -> Petição
31/10/2025, 17:41
Intimação Efetivada
14/10/2025, 15:25
Certidão Expedida
14/10/2025, 14:27
Intimação Expedida
14/10/2025, 14:27
Juntada -> Petição
09/10/2025, 10:29
Intimação Efetivada
17/09/2025, 16:53
Ato Ordinatório
17/09/2025, 16:41
Intimação Expedida
17/09/2025, 16:41
Intimação Lida
15/09/2025, 17:25
Intimação Lida
15/09/2025, 17:25
Intimação Efetivada
15/09/2025, 14:50
Decisão -> Outras Decisões
15/09/2025, 14:32
Intimação Expedida
15/09/2025, 14:32
Autos Conclusos
03/09/2025, 15:34
Juntada -> Petição
01/09/2025, 17:56
Intimação Lida
20/08/2025, 13:18
Intimação Lida
20/08/2025, 13:18
Intimação Efetivada
18/08/2025, 20:40
Decisão -> Outras Decisões
18/08/2025, 20:35
Intimação Expedida
18/08/2025, 20:35
Troca de Responsável
18/08/2025, 09:46
Autos Conclusos
03/07/2025, 16:33
Juntada -> Petição
25/06/2025, 16:51
Troca de Responsável
02/06/2025, 14:21
Juntada -> Petição
29/05/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0153661-58.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: KLIMA KENT LAVANDERIA LTDA DESPACHO Compareceu, ao evento nº 206, a parte exequente, requerendo a penhora sobra as cotas sociais do executado Diego Nascimento Santana – CPF: 992 238.131-15 referentes à pessoa jurídica GOLD HOLDING LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 57.213.098/0001-82. Ocorre que é necessária a comprovação prévia de que a parte executada é titular das referidas cotas para o acolhimento do pleito, o que se faz por meio da apresentação de certidão da Junta Comercial, o que não ocorreu nos presentes autos, sendo insuficiente a mera apresentação do quadro de sócios disponível no site da Receita Federal. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato social registrado na Junta Comercial. Na inércia, intime-se a parte exequente por seu procurador constituído para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento à presente execução, e reiterada a inércia, pessoalmente, no mesmo prazo, tudo sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
20/05/2025, 00:00
Intimação Lida
19/05/2025, 15:19
Intimação Lida
19/05/2025, 15:19
Despacho -> Mero Expediente
19/05/2025, 15:08
Intimação Efetivada
19/05/2025, 15:08
Intimação Expedida
19/05/2025, 15:08
Intimação Expedida
19/05/2025, 15:08
Autos Conclusos
05/05/2025, 19:03
Juntada -> Petição
28/04/2025, 09:31
Troca de Responsável
22/04/2025, 09:51
Intimação Lida
22/04/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0153661-58.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: KLIMA KENT LAVANDERIA LTDA DECISÃO Compareceu, ao evento nº 195, a parte exequente, requerendo expedição de ofício aos cartórios de Registro de Imóveis de Goiânia/GO e outros municípios para verificar a existência de bens imóveis em nome da devedora. Requereu, ainda, a consulta através do CNIB acerca de inclusões de indisponibilidade sobre bens de propriedade da executada, além de pesquisa junto à JUCEG, para apurar se esta figura como sócia ou administradora de alguma empresa. Quanto ao pedido de expedição de ofício aos cartórios de Registro de imóveis, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e outros tribunais superiores possuem jurisprudência firmada no sentido de que tais providências podem ser realizadas pela própria parte interessada, dispensando a atuação da unidade judiciária, notadamente para garantir a celeridade e máxima efetividade na tramitação do feito, uma vez que formulou pleito inclusive para a expedição de ofício a cartórios de outras comarcas. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. VEÍCULO ADQUIRIDO PELO CASAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. 1. Não há como acolher a pretensão recursal de recebimento do pedido de partilha de veículo automotor, que será objeto da sentença, restando defeso a este Tribunal analisar questão ainda não apreciada no juízo de origem. 2. A determinação de expedição de ofício para produção de provas por terceiros, trata-se de medida excepcional, somente quando comprovada a impossibilidade de de ser produzida pelas partes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5477639-49.2022.8.09.0000, Relator.: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/03/2023) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE LUCROS. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NÃO DEMONSTRADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL. 1. É indevida a penhora de lucros distribuídos por pessoa jurídica, quando não demonstrada a participação societária da pessoa natural devedora. 2. A informação quanto à composição do atual quadro societário de determinada pessoa jurídica pode ser diligenciada diretamente pelo credor interessado, sendo desnecessária a expedição de ofício pelo Judiciário à Junta Comercial. (TJ-DF 07063782220248070000 1877958, Relator.: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 13/06/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/06/2024) Assim sendo, ATRIBUO a esta decisão força de alvará/ofício, válido por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, para que o exequente diligencie junto aos Cartórios de Registro de imóveis desta capital, e reúna informações acerca de eventuais bens imóveis em nome da parte executada, KLIMA KENT LAVANDERIA LTDA – CNPJ: 08.149.438/0001-48 e DIEGO NASCIMENTO SANTANA - CPF: 992.238.131-15. Quanto à expedição de ofício junto à JUCEG, indefiro-o, vez que as informações são públicas e a diligência pode ser realizada pela própria parte interessada. Em se tratando das consultas nos demais municípios, ressalta-se que existe alternativa traduzida através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento nº. 089/2019 do CNJ, sendo criado com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registros de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. Por meio do referido sistema, é possível fazer pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. Ressalte-se, contudo, que o próprio credor (interessado), na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. Logo, consoante jurisprudência do Egrégio TJGO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ser um sistema que pode ser acessado diretamente pela parte exequente, o indeferimento do pedido de consulta deste é medida que se impõe. Intime-se, portanto, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora e consequente satisfação do débito, sob pena de aplicação do mandamento insculpido no art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
14/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
12/04/2025, 15:55
Intimação Efetivada
12/04/2025, 15:55
Intimação Expedida
12/04/2025, 15:55
Autos Conclusos
12/03/2025, 17:19
Intimação Lida
07/03/2025, 03:07
Juntada -> Petição
28/02/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 0153661-58.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de T&i
26/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
25/02/2025, 15:44
Intimação Efetivada
25/02/2025, 15:44
Juntada de Documento
25/02/2025, 14:58
Intimação Efetivada
25/02/2025, 14:58
Intimação Expedida
25/02/2025, 14:58
Intimação Lida
24/02/2025, 03:16
Juntada -> Petição
19/02/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)