Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2011
Valor da Causa
R$ 17.266,91
Órgão julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
O ESTADO DE GOIAS
Autor
DULCIDIO GOMES DE BRITO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
comprovante de envio de oficio
15/04/2025, 16:57
Ofício(s) Expedido(s)
15/04/2025, 16:25
sentença transitou em julgado em 09/04/2025
11/04/2025, 13:04
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 13:20:09))
24/02/2025, 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/02/2025 15:07:48))
17/02/2025, 03:01
BAIXA NA CDA
13/02/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: Execução FiscalProcesso: 0400754-65.2011.8.09.0097Polo Ativo: ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: DULCIDIO GOMES DE BRITO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DE GOIÁS em desfavor de DULCIDIO GOMES DE BRITO.O exequente, em evento retro, requereu a extinção da presente execução fiscal devido
13/02/2025, 00:00
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/02/2025 13:20:09)
12/02/2025, 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DULCIDIO GOMES DE BRITO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/02/2025 13:20:09)
12/02/2025, 15:50
Extinção da Execução Fiscal
11/02/2025, 13:20
P/ SENTENÇA
10/02/2025, 21:29
Juntada -> Petição
07/02/2025, 11:04
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/02/2025 15:07:48)