Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Palmeiras de Goiás - Vara de Família e Sucessões Praça São Sebastião, 199,, CENTRO, PALMEIRAS DE GOIAS-, 76190000 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5759719-55.2024.8.09.0117 Requerente(s): Jose Augusto De Oliveira Requerido(s): Maria Aparecida Da Silva Vistos etc... Trata a hipothesi de inventário/arrolamento dos bens ficados pelo trecesso de MARIA APARECIDA DA SILVA, figurando como inventariante indicado(a) JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, tendo o mesmo percorrido todos os seus trâmites legais. As declarações foram prestadas de consonância com a legem específica, inclusive com prévia aprovação, registro e cumprimento de testamento público, promovendo-se a seguir a avaliação dos bens integrantes do acervo e o subseguinte recolhimento do imposto de transmissão mortis causa, anexando-se ainda, por seguinte, válido instrumento para fins de adjudicação do acervo em favor do cônjuge supérstite. Jungiram-se, de sobejo, todas as certidões negativas exigidas pelo respectivo diploma legal. Ex positis, julgo por sentença o procedimento, transferindo ao meeiro e herdeiro testamentário o que lhe coube, no acervo imóvel partilhável, pela adjudicação apresentada. Após, expeça-se a competente carta de adjudicação em favor do meeiro/herdeiro único, com a ressalva específica dos direitos eventualmente pendentes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além de possíveis terceiros interessados. Sem custas finais, ex vi legis - AJG. I. e cumpra-se. PALMS. GO, assinado e datado digitalmente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
23/04/2025, 00:00