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5080234-83.2024.8.09.0140
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
JOSE ESTEVES DE MATOS
CPF 507.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5080234-83.2024.8.09.0140. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo
13/02/2025, 00:00Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:52:27))
12/02/2025, 18:43Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 16:52On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 16:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Esteves De Matos - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 16:52P/ SENTENÇA
16/12/2024, 17:50Juntada -> Petição -> Parecer
16/12/2024, 17:25Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/12/2024 16:22:22))
16/12/2024, 17:25On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2024 16:22:22)
16/12/2024, 16:26CERTIDÃO
16/12/2024, 16:22Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (11/12/2024 17:12:03))
11/12/2024, 18:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Esteves De Matos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 11/12/2024 17:12:03)
11/12/2024, 17:41On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 11/12/2024 17:12:03)
11/12/2024, 17:39Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
11/12/2024, 17:12P/ DECISÃO
19/11/2024, 13:00Documentos
Ato Ordinatório
•07/02/2024, 12:40
Despacho
•20/02/2024, 23:41
Despacho
•10/04/2024, 17:18
Despacho
•02/06/2024, 22:46
Decisão
•11/12/2024, 17:12
Sentença
•12/02/2025, 16:52