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6005163-34.2024.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.854,72
Orgao julgador
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Partes do Processo
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ 88.***.***.0001-85
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
CNPJ 01.***.***.0001-71
LUANNA GLAUCIA GUIMARAES
CPF 029.***.***-94
Advogados / Representantes
TARSO TOMASI
OAB/GO 95054•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
28/03/2025, 15:01Processo Arquivado
06/03/2025, 13:04Certificado o trânsito em julgado referente a sentença de mov. 23
06/03/2025, 13:03Publicação no Diário da Justiça Eletrônico referente a mov. 23
06/03/2025, 13:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6005163-34.2024.8.09.0051. 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Fundação de Cré
26/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundação de Crédito Educativo - Fundacred (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 23/02/2025 17:43:46)
25/02/2025, 13:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana de Cultura (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 23/02/2025 17:43:46)
25/02/2025, 13:46Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
23/02/2025, 17:43P/ SENTENÇA
18/02/2025, 14:51Juntada -> Petição
18/02/2025, 09:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 12 de
13/02/2025, 00:00ATO ORDINATÓRIO - Parte exequente requerer o que entender de direito
12/02/2025, 17:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundação de Crédito Educativo - Fundacred (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
12/02/2025, 17:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana de Cultura (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
12/02/2025, 17:34Transcorrido o prazo da parte executada pagar débito ou oferecer embargos
12/02/2025, 17:34Documentos
Despacho
•30/10/2024, 17:37
Decisão
•31/10/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•04/11/2024, 16:29
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 17:34
Sentença
•23/02/2025, 17:43