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6005163-34.2024.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.854,72
Orgao julgador
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Partes do Processo
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ 88.***.***.0001-85
Autor
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
CNPJ 01.***.***.0001-71
Autor
LUANNA GLAUCIA GUIMARAES
CPF 029.***.***-94
Reu
Advogados / Representantes
TARSO TOMASI
OAB/GO 95054Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

28/03/2025, 15:01

Processo Arquivado

06/03/2025, 13:04

Certificado o trânsito em julgado referente a sentença de mov. 23

06/03/2025, 13:03

Publicação no Diário da Justiça Eletrônico referente a mov. 23

06/03/2025, 13:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6005163-34.2024.8.09.0051. 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Fundação de Cr&eacute

26/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundação de Crédito Educativo - Fundacred (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 23/02/2025 17:43:46)

25/02/2025, 13:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana de Cultura (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 23/02/2025 17:43:46)

25/02/2025, 13:46

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

23/02/2025, 17:43

P/ SENTENÇA

18/02/2025, 14:51

Juntada -> Petição

18/02/2025, 09:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 12 de

13/02/2025, 00:00

ATO ORDINATÓRIO - Parte exequente requerer o que entender de direito

12/02/2025, 17:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundação de Crédito Educativo - Fundacred (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )

12/02/2025, 17:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana de Cultura (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )

12/02/2025, 17:34

Transcorrido o prazo da parte executada pagar débito ou oferecer embargos

12/02/2025, 17:34
Documentos
Despacho
30/10/2024, 17:37
Decisão
31/10/2024, 16:21
Ato Ordinatório
04/11/2024, 16:29
Ato Ordinatório
12/02/2025, 17:34
Sentença
23/02/2025, 17:43