Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 5886348-62.2024.8.09.0024Autor: Condominio Residencial Ecologic Park Das ThermasRéu: Espólio De Camilo Tadahide ShimazuObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECOLOGIC PARK DAS THERMAS em face do ESPÓLIO DE CAMILO TADAHIDE SHIMAZU, representado por sua inventariante CAMILA KAORI RODRIGUES SHIMAZU, visando à cobrança de cotas condominiais referentes à unidade Apartamento nº 704, Bloco C – Flamboyant, matrícula nº 40.732 do CRI de Caldas Novas/GO.Citado, o espólio apresentou manifestação no mov. 23, na qual, além de pleitear a concessão da gratuidade da justiça, suscitou questões relativas à penhorabilidade do bem indicado e à necessidade de intimação do credor fiduciário. Aduziu também a existência de um herdeiro incapaz, requerendo a intervenção do Ministério Público.Em resposta, a parte exequente impugnou (mov. 27), sustentando a possibilidade de penhora do imóvel mesmo em caso de alienação fiduciária, pugnando pela intimação do credor fiduciário.Vieram os autos conclusos. Decido.Inicialmente, esclareço que, no rito da execução de título extrajudicial, não há previsão legal para apresentação de contestação nos moldes do processo de conhecimento.Assim, recebo a manifestação apresentada no mov. 23 como defesa incidental, a qual será analisada como simples arguição de questões processuais, sem efeito suspensivo.Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça em nome do espólio, considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 9), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos hábeis à comprovação da hipossuficiência alegada, podendo apresentar, para tanto: (i) declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos da inventariante ou do espólio, se existente; (ii) comprovantes de rendimentos atualizados (holerites, contracheques ou equivalente) da inventariante; (iii) cópia atualizada do CPF da inventariante; (iv) outros documentos que entender pertinentes à demonstração da hipossuficiência financeira.Em relação à alegação de existência de credor fiduciário (BANCO DO BRASIL) sobre o imóvel, defiro a intimação do Banco do Brasil, conforme previsto no art. 799, I, do CPC, para ciência e eventual manifestação quanto à constrição pretendida.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos a qualificação completa do credor fiduciário, bem como comprovar o recolhimento das taxas necessárias à sua citação.Postergo o pedido de intervenção do Ministério Público, por ora, até posterior deliberação, considerando que o processo ainda se encontra em fase inicial e que eventuais medidas constritivas sobre o bem vinculado ao espólio estão condicionadas à manifestação do credor fiduciário.Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito